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02/06/2017 - ARTIGO - Afinal de contas, o que é o eSocial?
Por Julio Linuesa Perez
Muito se fala sobre eSocial atualmente, mas, antes de mais nada, é importante esclarecer que sua origem se reporta aos idos de 2014 e tem como essência didática o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Sua base surge da Secretaria da Receita Federal, que é vinculada ao Ministério da Fazenda.
É um dos atuais 12 módulos existentes na grande Plataforma denominada “SPED”, que significa Sistema Público de Escrituração Digital, sendo este o eSocial um dos mais recentes, complementado pelo módulo “EFD- REINF” – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que vem para substituir as atuais GFIP e DIRF e será colocado em vigor a partir de 2018, de forma escalonada.
Não vamos confundir com o já existente submódulo denominado de “eSocial do Empregador Doméstico” que trata de forma bem mais simplificada o sistema como um todo.
Tem como essência, conforme descrito pela própria Receita Federal, como sendo: “Instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional”.
Temos que considerar ainda que, no detalhamento acima, está amplamente envolvido todo o sistema de Medicina e Saúde Ocupacional do Trabalho que, em muito, está comprometido nesse sistema.
De fato, o eSocial passa a ser o canal de comunicação “on-line” e imediato entre todas as empresas/entidades e o governo federal, portanto Fisco e contribuinte, por meio do uso do sistema com seu leiaute próprio. Isso vem causando, até o momento, várias prorrogações para sua entrada em vigor em virtude de toda sua complexidade e abrangência.
Apenas como informação, tanto o comentado leiaute como todo o sistema a ser implantado vêm sendo ajustado por um grupo misto entre o Fisco e as mais diversas entidades representativas empresariais e da nossa área contábil. São esses que, de uma forma ou de outra, deverão auxiliar e orientar a todos os usuários quanto à obrigatoriedade da sua aplicação e todo o entendimento necessário ao seu uso.
Muitas são as dificuldades e dúvidas para seus efetivos usuários. Argumenta o Fisco que, para as micros e pequenas empresas (mais de 95% do universo empresarial do País), haverá uma forma mais simplificada na utilização do sistema. Porém, sendo prático e realista, todos temos que investir em tecnologia e softwares adequados para integração de dados e informações funcionais, assim como, também já mencionado, a imediata e permanente capacitação.
É importante ressaltar que esse módulo do SPED se interliga e integra com os demais módulos de forma a monitorar possíveis distorções e erros. Assim, são minimizados esquemas de sonegação e fraudes. Fundamentalmente, o processo arrecadatório dos tributos e contribuições previdenciárias é agilizado, incluindo o FGTS, de forma extremamente eficiente, além das solicitações de benefícios pelos mais variados motivos (acidentes do trabalho, licenças em geral, dispensas e admissões ao trabalho), reduzindo, dessa forma, uma boa parcela da atual burocracia e formulários existentes no processo “artesanal” desse emaranhado universo de procedimentos trabalhistas atualmente existentes.
Assim pensando e, sem sombra de dúvida, a entrada em vigor desse sistema será um grande avanço na agilização e correta aplicação de todos os direitos e obrigações que têm de existir entre o Fisco, Previdência e usuário e, reafirmando, o tributário e arrecadatório.
Concluindo, numa visão realista, o processo não será tão simples assim para todos nós, mesmo dispondo de manuais, esclarecimentos dos mais diversos, ajustes constantes no sistema e outras opções e variáveis. Entretanto, a mudança maior deverá ser na “cultura tradicionalista” que vivemos até hoje, além do claro sentimento cada vez maior e concreto do pleno monitoramento e invasão à privacidade por parte do governo, sem tirar os méritos já comentados.
Quanto à arrecadação dos tributos sociais, indiscutivelmente, será cada vez mais ajustada e acompanhada a cada dia e a cada passo, todavia, quanto ao retorno social efetivo dessa arrecadação... Bem, essa é outra história e vamos, por ora, aguardar mais uma vez a implantação do sistema para, na sequência, aprendermos de vez a exigir melhor por todos os nossos direitos.
Julio Linuesa Perez é presidente do GBrasil e diretor da Orcose Contabilidade - São Paulo (SP).