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23/06/2017 - ARTIGO - Dias de fúria tributária




Por Célio Faria de Paula

É extraordinário o desempenho da Receita Federal do Brasil (RFB) em aumentar o recolhimento e o recebimento de seus impostos e contribuições por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança e fiscalização dos débitos tributários. Utilizando-se de sistemas de tributação simplificada, as empresas são seduzidas a pagar os tributos calculados com base na receita bruta, optando anualmente pela forma de apuração pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. Além de serem os grandes responsáveis pelos atuais recordes de arrecadação, o custo da RFB com a fiscalização e o controle é mínimo, ao contrário da opção pelo Lucro Real, uma forma de tributação que, sem dúvidas, poderá ser mais justa para os contribuintes.

Neste momento de lucros minguados, cabe aos profissionais diante das informações extraídas da contabilidade apresentar ao seu cliente a melhor opção para pagar os impostos e as contribuições, comparando o resultado dos cálculos de cada uma das opções grifadas e seus respectivos desdobramentos, minimizando o impacto em seus custos.

Em todo o País, as receitas fazendárias estaduais, mediante resoluções próprias ou corporativas aprovadas em reuniões do Conselho Fazendário Nacional, buscam também aumentar a arrecadação e o controle do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De forma menos eficiente, elas criaram uma série de mecanismos e obrigações acessórias para combater a significativa perda de tributos desde a implantação compulsiva do Simples Nacional pelo governo federal. O mais relevante é a substituição tributária, sistema que antecipa a cobrança relativa às etapas posteriores à cadeia produtiva. Aos poucos, milhares de produtos estão sendo incluídos nesse famigerado regime. No ato da compra das mercadorias, aplicam-se a cobrança antecipada na determinação de sua base de cálculo porcentuais a título de margem suposta de lucros porcentuais muitas vezes distantes da lucratividade praticada pelas empresas, aumentando os seus custos tributários. Ingerência intolerável nos negócios dos contribuintes, considerando que não conseguem repassá-los na comercialização, em razão das oscilações e pressões mercadológicas na definição da rentabilidade de seus produtos.

Valem-se ainda das novas regras de arrecadação do ICMS, em vigor desde o início de 2016, que determinam a cobrança desse imposto sobre as vendas destinadas a não contribuintes repartida entre os Estados de origem e o de destino do produto, visando inutilmente a minimizar a guerra fiscal entre eles. Isso acarretou novas obrigações acessórias e aumento da carga tributária para empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. O impacto nas optantes pelo Simples Nacional foi a desoneração do ICMS nas compras de mercadorias, o que ocasionou aumento na recomposição de alíquota. Ou seja, a tributação ficou mais onerosa, e a burocracia tributária, mais complexa.

Para piorar ainda mais a situação dos contribuintes, a partir de janeiro de 2017 as empresas optantes pelo Simples Nacional terão mais uma obrigação acessória mensal destinada a controlar os fatos geradores da substituição tributária, complicando o que, em sua essência, deveria ser simples. Novas ameaças às poucas conquistas alcançadas na simplificação e redução da carga tributária. A verdade é que essa complexidade na apuração dos impostos tem tirado o sono dos empresários, uma vez que fica sempre a dúvida se está apurando corretamente, principalmente os impostos estaduais. Nesse caos tributário, fica difícil saber o montante que se paga, podendo ainda estar pagando mais ou menos impostos do que é devido. Aos empresários, recomendo nesta virada de ano uma consultoria aprofundada com seu contador para que possam esmiuçar um pouco desse emaranhado de confusas e trabalhosas exigências que envolvem a questão tributária estadual.

Célio Faria de Paula é diretor da Tecol Consultoria Empresarial – Juiz de Fora (MG)

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