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21/07/2017 - Construir políticas de privacidade e termos de uso confere credibilidade e transparência às empresas



As empresas em geral, principalmente as que atuam no e-commerce, devem ter uma Política de Privacidade e Termos de Uso. A orientação é de Jonathan Vallonis Botelho, advogado atuante na área do Direito da Propriedade Intelectual associado ao Lippert Advogados, escritório de Porto Alegre (RS), com atuação abrangente, que trabalha, entre outras áreas do Direito, na de relações do consumo, e integra a ALAE - Aliança de Advocacia Empresarial. “Além da necessidade imperativa de obediência ao Marco Civil da Internet, é importante que as empresas construam políticas de privacidade e termos de uso como forma de transmitir credibilidade e transparência aos usuários e de contribuir para sedimentar a Política de Segurança Digital”, recomenda.

“Mesmo que uma determinada empresa não tenha uma atuação on-line com um e-commerce ou aplicativo, é muito provável que possua algum tipo de ‘vitrine on-line’. Logo, a forma básica de prevenção e proteção de riscos jurídicos de empresas se dá por meio desses dois documentos”, avalia Botelho.

O Termo de Uso é diferente da Política de Privacidade. O primeiro contém a descrição do site ou aplicativo, a empresa à qual pertence, as nomenclaturas e definições dos itens essenciais nele presentes, bem como as informações sobre as "regras internas" que deverão ser respeitadas por todos durante o uso do site ou aplicativo. Nesse documento, normalmente podem ser incluídos itens como a proibição de postagens ofensivas e imorais e a reprodução de conteúdo por quem não é o detentor do respectivo direito autoral.

A Política de Privacidade aborda essencialmente a privacidade dos dados de usuários e outras informações presentes em bancos de dados. É nesse documento que as empresas devem informar como são utilizadas as informações inseridas por usuários, como, por exemplo, dados cadastrais, posts, mensagens armazenadas e se estas serão compartilhadas com outros sites e empresas parceiras ou se serão utilizadas para pesquisas de desempenho.

“É importante salientar que, para uma proteção eficaz de riscos jurídicos, os dois documentos deverão ser elaborados por um advogado, pois é o profissional qualificado para identificar, dependendo do núcleo do negócio da empresa – core business – e da forma como está organizado o site ou aplicativo, que informações deverão estar presentes nos Termos de Uso e na Política de Privacidade”, orienta.

O advogado explica ainda como ocorre a fiscalização e punição de infrações. “A Lei nº 12.965/2014 instituiu o Marco Civil da Internet brasileira, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Com a regulamentação da lei pelo Decreto n 8.771/2016, ficam os órgãos e entidades da administração pública federal atuando de forma colaborativa para zelar pelo cumprimento da legislação, inclusive quanto à aplicação de sanções cabíveis. Dentre os órgãos responsáveis pela fiscalização e apuração de infrações estão a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A apuração das infrações atende aos procedimentos internos de cada um dos órgãos fiscalizatórios, podendo ser aplicada desde uma advertência até multa máxima de 10% do faturamento do último exercício fiscal”, conclui Botelho.

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