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02/08/2017 - ARTIGO - Fiscos promovem ''show'' de cruzamento de informações
Por Julio Linuesa Perez
Em recente notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil (RFB), em 7 de julho, o órgão informa que “foram identificados cerca de 25 mil contribuintes em que os fiscos (sim, no plural) identificam indícios de omissão de receita”.
A notícia também informa que “foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional (SN) que serão objeto do ‘Alerta do SN 4’ a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias”. E, prosseguindo, a matéria traz que “resultado de parceria envolvendo 35 fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional”.
Também consta no texto uma lista dos estados e municípios que integram essa fase ou projeto e alerta para o que denominam “Período da Fase de Autorregularização”. Nesse período, os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes no programa no momento de acesso ao portal para a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhidos durante os meses de julho a setembro.
Segundo a matéria do site da Receita Federal, terminado esse prazo, os fiscos federal, estaduais e municipais avaliarão os resultados do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco também disponibilizará no portal a forma e a maneira de correção e de retificação dos meses relacionados divergentes e, dessa maneira, o contribuinte não terá a necessidade de comparecer a qualquer repartição fiscal, a não ser que haja discordância entre as informações fiscais e as escriturais.
Com essas medidas, o “show” do cruzamento de informações e dos convênios das instâncias governamentais dá maior amplitude e espaço à gana arrecadatória que assola e varre o País. Em uma fase em que a maior crise econômica aflige os brasileiros, e que todas as empresas, especialmente as pequenas e médias - que são a maioria (acima de 95%) - estão segurando a todo custo uma grande massa de empregados, a Receita Federal “abre as porteiras” das já tão aclamadas e comentadas informações cruzadas. E, por meio delas e de outras 'obrigações fiscais', que vêm alimentando os sistemas dela, coloca em prática tais cruzamentos com grande voracidade, justamente nesse período em que as empresas mais precisam de apoio.
Não há dúvida que, ou por erro escritural de informações incorretas passadas aos fiscos por meio dessas obrigações, falhas sistêmicas ou até mesmo omissão de receitas, é justo e correto apurar as divergências e planificar, de forma programada e viável, a regularização. Entretanto, é fundamental criar a cultura correta do “justo aos justos”, do “certo aos certos”, e punir os incorretos. “Terrorismo fiscal”? Não, apenas justiça, porém em um momento extremamente delicado.
Falta para os pequenos e médios empresários um entendimento claro e objetivo de que muitas informações sobre o que fazem e operam nas empresas deles – e isso também ocorre com as grandes – já são de pleno conhecimento do Fisco virtual antes mesmo da apuração mensal.
Apenas como exemplo, e não pretendendo esgotar a matéria, a simples emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e/ou Cupom Fiscal eletrônico (SAT) pelas empresas passam de imediato a alimentar os mais diversos sistemas de informações aos fiscos correspondentes que, posteriormente, e com base nas apurações mensais, com toda facilidade efetuam o já tão comentado cruzamento com dados e informações, na sua maioria anuais, com origem, principalmente, de todo o sistema financeiro, das informações encaminhadas por estas entidades, entre elas, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), a E-Financeira (que compõe a movimentação financeira), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e outras tantas informações coletadas pelas mais variadas fontes que integram esse quadro.
Essa operação é, como informado, com foco específico para as empresas enquadradas na já tão famosa modalidade de arrecadação Simples Nacional, todavia, é também a sinalização do que está por vir com maior força à medida que se integrem cada vez mais as instâncias governamentais para todo o País.
Uma coisa é certa: sem mudança tributária, o sistema não tem como se suportar porque acaba consumindo estruturalmente mais do que arrecada desigualmente da maioria das fontes de arrecadação, que são as empresas.
Um outro lembrete é que essa operação noticiada no site da Receita Federal será “tão somente” referente aos anos-calendário de 2014 e 2015. Quanta bondade!
Compete a nós, profissionais e especialistas da contabilidade, orientar com uma visão macro cada vez mais e melhor os pequenos, médios e grandes empresários sobre qual modelo de opção tributária se ajusta da melhor forma à cada porte e à viabilidade econômica de cada empresa, participando ativamente do projeto do empreendedor.
Julio Linuesa Perez é presidente do GBrasil e diretor da Orcose Contabilidade – São Paulo (SP)