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02/10/2017 - E-commerce: cuidados financeiros são essenciais para uma loja virtual

Empreendedor deve estar atento à parte contábil nessa modalidade de negócio



Em uma sociedade altamente conectada, o mercado de e-commerce se mantém em crescimento no País, mesmo em cenário de crise. A adversidade, inclusive, fez com que muitos micro empreendedores optassem pelo comércio eletrônico como uma fonte de renda.

O site Elo7 – dedicado à venda de produtos artesanais – tem apresentado um movimento contracíclico diante do atual cenário econômico. Com 80 mil lojistas que hospedam produtos on-line, o portal movimentou R$ 450 milhões em 2016, um aumento de 50% em relação a 2015. “Tivemos uma elevação na procura do brasileiro em criar seu próprio negócio. Em contrapartida, o próprio consumidor migrou para os marketplaces, que oferecem uma gama de produtos com preços bem competitivos”, relata o CEO da empresa, Carlos Curioni.

Ao migrar uma loja física ou ao criar uma nova empresa para o mundo virtual, o empreendedor precisa estar atento à parte financeira e tributária para ter uma organização saudável e lucrativa nessa modalidade de negócio.

De acordo com Elizandra Taveira, diretora de operações do Grupo Fatos, associado GBrasil em São José dos Campos (SP) - e que atende clientes de e-commerce em uma série de atividades contábeis-,  o que diferencia o mercado real para o virtual no âmbito tributário é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passou a ter regras específicas para o setor a partir de 2016, com a criação do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) na Emenda Constitucional 87/2015. “Essa obrigação determina que o imposto seja recolhido no momento do envio da mercadoria, afetando o fluxo de caixa da empresa, que precisa desembolsar esse valor antes mesmo de receber pela venda”, explica.

O frete é outro item de grande relevância no setor, segundo a especialista. Como o custo do transporte é alto, os valores de entrega para o consumidor podem chegar próximo ao custo do produto, dependendo da localidade do comprador.  Além disso, o frete poderá inviabilizar uma operação no caso de devolução ou troca. “Para os demais tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros, não há diferenciação e se aplicam às mesmas regras das demais empresas com atividade comercial”, finaliza Elizandra. 

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