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18/10/2017 - Empresa atacadista deve verificar qual regime tributário é adequado para o negócio
Apuração dos impostos e acompanhamento das mudanças ajudam empregador a não ter prejuízos financeiros e fiscais
Responsável por adquirir e revender produtos em grandes quantidades, o setor atacadista corresponde a 53,7% do mercado de distribuição do País, conforme a última pesquisa realizada com base no ano de 2016, pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD).
Por trabalhar com uma diversidade de produtos, o setor possui tributações diferentes. Desireé Duwe de Castro, gerente fiscal da D.Duwe (GBrasil | Porto Velho – RO), afirma que é necessário verificar uma série de fatores para apurar o regime tributário mais adequado às empresas atacadistas, como a perspectiva de faturamento anual, volume de compras e o total de despesas de pessoal decorrentes da atividade. Dentre os regimes tributários, pode-se destacar:
Simples Nacional: tem o faturamento como base de cálculo e compreende em um único recolhimento o pagamento de diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Geralmente, é a opção mais vantajosa para micros e pequenas empresas, até pela forma de tributação simplificada.
Lucro Presumido: observa-se o faturamento levando em consideração um percentual de presunção para o cálculo do IRPJ e CSLL, aplicando-se as alíquotas estabelecidas pela legislação.
Lucro Real: tem como base de cálculo o faturamento mensal ou trimestral e incide sobre o lucro efetivo, observando demais hipóteses do regime, e se for o caso, possibilidade de incentivos fiscais. É obrigatório para empresas com receita total anual superior a R$ 78 milhões e é a opção mais vantajosa para empresas atacadistas de grande porte.
Para evitar problemas com o Fisco, a contabilização de atacadistas requer alguns cuidados. “Deve-se atentar para o cruzamento entre as operações fiscais e os registros contábeis das respectivas movimentações, como vendas, compras, transferências, devoluções, fretes e bonificações. Também é imprescindível uma boa solução de sistemas integrados que atendam as demandas de uma boa gestão financeira, operacional e tributária”, destaca Robério Falcão, sócio-gerente da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Além do mais, a apuração dos impostos e contribuições de acordo com a legislação e contabilização correta é fundamental para não ocorrer a dupla tributação ou bitributação. “Isso pode acontecer se a empresa não possuir uma configuração do sistema operacional e manter atualizados os cadastros dos produtos e mercadorias no momento da venda”, alerta Hugney F. Miranda, diretor de serviços da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia – MG).
Mudanças na legislação do setor
As principais alterações na legislação que rege o setor começarão a partir de 2018, como a mudança na forma de cálculo do Simples Nacional e também a alteração no limite de enquadramento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Há também uma contínua alteração das regras tributárias em geral por parte dos Fiscos, causando insegurança e elevação nos custos operacionais e tributários. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) houve o aprimoramento no cumprimento das rotinas tributárias e agilidade nos procedimentos fiscais,” comenta Falcão.
Diante desse cenário, a gestão estratégica das empresas atacadistas é primordial. Segundo Desireé, o empreendedor deve estar atento às alterações da legislação no que se refere à tributação e às obrigações acessórias exigidas pelo Fisco, que estão em constante alteração. Miranda concorda e acrescenta: “Para que a empresa realize as atividades de venda de forma correta e sem prejuízos fiscais e financeiros, é importante ter uma assessoria tributária que acompanhe as mudanças e implementações delas no sistema”.
Responsável por adquirir e revender produtos em grandes quantidades, o setor atacadista corresponde a 53,7% do mercado de distribuição do País, conforme a última pesquisa realizada com base no ano de 2016, pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD).
Por trabalhar com uma diversidade de produtos, o setor possui tributações diferentes. Desireé Duwe de Castro, gerente fiscal da D.Duwe (GBrasil | Porto Velho – RO), afirma que é necessário verificar uma série de fatores para apurar o regime tributário mais adequado às empresas atacadistas, como a perspectiva de faturamento anual, volume de compras e o total de despesas de pessoal decorrentes da atividade. Dentre os regimes tributários, pode-se destacar:
Simples Nacional: tem o faturamento como base de cálculo e compreende em um único recolhimento o pagamento de diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Geralmente, é a opção mais vantajosa para micros e pequenas empresas, até pela forma de tributação simplificada.
Lucro Presumido: observa-se o faturamento levando em consideração um percentual de presunção para o cálculo do IRPJ e CSLL, aplicando-se as alíquotas estabelecidas pela legislação.
Lucro Real: tem como base de cálculo o faturamento mensal ou trimestral e incide sobre o lucro efetivo, observando demais hipóteses do regime, e se for o caso, possibilidade de incentivos fiscais. É obrigatório para empresas com receita total anual superior a R$ 78 milhões e é a opção mais vantajosa para empresas atacadistas de grande porte.
Para evitar problemas com o Fisco, a contabilização de atacadistas requer alguns cuidados. “Deve-se atentar para o cruzamento entre as operações fiscais e os registros contábeis das respectivas movimentações, como vendas, compras, transferências, devoluções, fretes e bonificações. Também é imprescindível uma boa solução de sistemas integrados que atendam as demandas de uma boa gestão financeira, operacional e tributária”, destaca Robério Falcão, sócio-gerente da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Além do mais, a apuração dos impostos e contribuições de acordo com a legislação e contabilização correta é fundamental para não ocorrer a dupla tributação ou bitributação. “Isso pode acontecer se a empresa não possuir uma configuração do sistema operacional e manter atualizados os cadastros dos produtos e mercadorias no momento da venda”, alerta Hugney F. Miranda, diretor de serviços da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia – MG).
Mudanças na legislação do setor
As principais alterações na legislação que rege o setor começarão a partir de 2018, como a mudança na forma de cálculo do Simples Nacional e também a alteração no limite de enquadramento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Há também uma contínua alteração das regras tributárias em geral por parte dos Fiscos, causando insegurança e elevação nos custos operacionais e tributários. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) houve o aprimoramento no cumprimento das rotinas tributárias e agilidade nos procedimentos fiscais,” comenta Falcão.
Diante desse cenário, a gestão estratégica das empresas atacadistas é primordial. Segundo Desireé, o empreendedor deve estar atento às alterações da legislação no que se refere à tributação e às obrigações acessórias exigidas pelo Fisco, que estão em constante alteração. Miranda concorda e acrescenta: “Para que a empresa realize as atividades de venda de forma correta e sem prejuízos fiscais e financeiros, é importante ter uma assessoria tributária que acompanhe as mudanças e implementações delas no sistema”.