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20/10/2017 - Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Empregador agora pode reverter o cargo sem a necessidade de pagar gratificações ao funcionário
As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começam a vigorar em novembro. Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.
O ponto analisado hoje é a promoção e reversão de cargos de confiança. A legislação atual especifica que as condições dos contratos individuais de trabalho só podem ser alteradas com consentimento da empresa e do empregado. Ao receber um cargo de confiança, o colaborador – que geralmente exerce a função de gerente, diretor, chefe de departamento ou filial – tem acréscimo ao salário de pelo menos 40% e é dispensado do controle de jornada e, como consequência, não tem direito ao recebimento de horas extras em decorrência do entendimento jurisprudencial.
Segundo o artigo 468, parágrafo único da CLT, o empregador pode decidir pela reversão do cargo efetivo, anteriormente ocupado, sem que seja considerado uma alteração unilateral e com isso, o empregado deixa de receber a gratificação no salário. “No entanto, quando o funcionário exerce o cargo de confiança por um período superior a 10 anos, ele tem direito a permanecer com a gratificação, salvo se deu justo motivo à reversão, conforme a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, ressalta o advogado Gladson Mota, sócio do escritório Mota & Massler Advogados, que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
A nova lei acrescenta mais um parágrafo ao artigo 468. “Agora, foi expressamente inserida a regra de que o empregador poderá reverter o empregado ao cargo anteriormente exercido, suprimindo o adicional o qual tinha direito, independente de justificação e tempo de permanência no cargo de confiança”, explica Danilo de Almeida, líder do departamento pessoal da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG).
A mudança proporciona maior segurança jurídica para a empresa, de acordo com Karina Dias, diretora executiva da Rui Cadete Consultores e Auditores (GBrasil | Natal – RN). “Também é gerada uma alternativa de manter o funcionário que não correspondeu à promoção, voltando-o ao cargo anterior, sem que haja a necessidade de demiti-lo pela manutenção da gratificação”, finaliza.
Acompanhe, na próxima sexta-feira (27), outro ponto da reforma trabalhista a ser detalhado pelo GBrasil: grávidas e lactantes.
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A nova lei acrescenta mais um parágrafo ao artigo 468. “Agora, foi expressamente inserida a regra de que o empregador poderá reverter o empregado ao cargo anteriormente exercido, suprimindo o adicional o qual tinha direito, independente de justificação e tempo de permanência no cargo de confiança”, explica Danilo de Almeida, líder do departamento pessoal da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG).
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