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01/12/2017 - Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Medida provisória altera itens, como de gestantes e lactantes, trabalho intermitente e danos morais
As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro. Além disso, o governo editou no dia 14 de novembro a medida provisória (MP) 808/2017 com alterações em alguns pontos da nova lei.
Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas. Confira a seguir os principais pontos editados pela MP:
Gestantes e lactantes
“As mulheres grávidas ou que estão amamentando continuarão sendo afastadas da função insalubre automaticamente durante o período de gestação/lactação, sendo que as que trabalham nos graus mínimo e médio podem apresentar atestados médicos para retornarem ao trabalho”, explica Ângela Márcia, líder do departamento de consulta trabalhista e previdenciária da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG).
Jornada 12x36
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas só poderá ser adotada por meio de acordo ou convenção coletiva. Há exceção apenas para os trabalhadores da área da saúde. Antes, o texto da reforma trabalhista permitia o acordo individual.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador é contratado e recebe o pagamento por hora, também foi alterado. “Com a nova regra, o empregado terá 24 horas para atender ao chamado, bem como direito a férias em até três períodos, 13º salário, salário-maternidade e auxílio-doença. Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também deverá ser anotado o valor da hora ou do dia trabalhado, assim como prazo para pagamento”, diz Sheyla Borba, gerente de pessoal da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE).
Autônomos
A medida provisória proíbe cláusula de exclusividade entre as partes e deixa claro que a prestação do serviço para um empregador não caracteriza a qualidade de empregado. Além do mais, permite a contratação como autônomo para atividades, como motorista, representante comercial, corretor de imóvel, parceiro e trabalhadores de categorias de legislação específica.
Dano moral
A indenização para danos morais será concedida com base no salário de contribuição da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31, e não mais com base no salário do ofendido. Para casos de reincidência, a indenização deverá ser em dobro.
“Em geral, a reforma trabalhista é uma matéria controvertida e polêmica, não apenas porque aconteceu em um cenário político e econômico instável, mas também porque altera direitos sociais da classe trabalhadora. Uma das matérias tidas como inconstitucionais já foi apaziguada pela MP, como a possibilidade de a gestante, com autorização de um médico de confiança, trabalhar em atividades e locais insalubres de grau médio e mínimo. Entretanto ainda muito se discute sobre o novo modelo de contrato chamado de trabalho intermitente e outros pontos”, opina o advogado trabalhista João Póvoa, da Bichara Advogados que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
Apesar da aplicação imediata, a medida provisória deve ser votada e aprovada por senadores e deputados em 120 dias a partir da data da edição para não perder a vigência. Segundo Póvoa, a aprovação depende de muita negociação política e é possível que o texto seja modificado antes da versão final ser convertida em lei.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será a perda de habilitação profissional, no dia 8 de dezembro. Acompanhe!
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Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
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Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro. Além disso, o governo editou no dia 14 de novembro a medida provisória (MP) 808/2017 com alterações em alguns pontos da nova lei.
Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas. Confira a seguir os principais pontos editados pela MP:
Gestantes e lactantes
“As mulheres grávidas ou que estão amamentando continuarão sendo afastadas da função insalubre automaticamente durante o período de gestação/lactação, sendo que as que trabalham nos graus mínimo e médio podem apresentar atestados médicos para retornarem ao trabalho”, explica Ângela Márcia, líder do departamento de consulta trabalhista e previdenciária da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG).
Jornada 12x36
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas só poderá ser adotada por meio de acordo ou convenção coletiva. Há exceção apenas para os trabalhadores da área da saúde. Antes, o texto da reforma trabalhista permitia o acordo individual.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador é contratado e recebe o pagamento por hora, também foi alterado. “Com a nova regra, o empregado terá 24 horas para atender ao chamado, bem como direito a férias em até três períodos, 13º salário, salário-maternidade e auxílio-doença. Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também deverá ser anotado o valor da hora ou do dia trabalhado, assim como prazo para pagamento”, diz Sheyla Borba, gerente de pessoal da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE).
Autônomos
A medida provisória proíbe cláusula de exclusividade entre as partes e deixa claro que a prestação do serviço para um empregador não caracteriza a qualidade de empregado. Além do mais, permite a contratação como autônomo para atividades, como motorista, representante comercial, corretor de imóvel, parceiro e trabalhadores de categorias de legislação específica.
Dano moral
A indenização para danos morais será concedida com base no salário de contribuição da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31, e não mais com base no salário do ofendido. Para casos de reincidência, a indenização deverá ser em dobro.
“Em geral, a reforma trabalhista é uma matéria controvertida e polêmica, não apenas porque aconteceu em um cenário político e econômico instável, mas também porque altera direitos sociais da classe trabalhadora. Uma das matérias tidas como inconstitucionais já foi apaziguada pela MP, como a possibilidade de a gestante, com autorização de um médico de confiança, trabalhar em atividades e locais insalubres de grau médio e mínimo. Entretanto ainda muito se discute sobre o novo modelo de contrato chamado de trabalho intermitente e outros pontos”, opina o advogado trabalhista João Póvoa, da Bichara Advogados que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
Apesar da aplicação imediata, a medida provisória deve ser votada e aprovada por senadores e deputados em 120 dias a partir da data da edição para não perder a vigência. Segundo Póvoa, a aprovação depende de muita negociação política e é possível que o texto seja modificado antes da versão final ser convertida em lei.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será a perda de habilitação profissional, no dia 8 de dezembro. Acompanhe!
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
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