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04/12/2017 - Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes a partir de oito anos de idade

Mudança evita que declaração do imposto de renda caia na malha fina



O preenchimento da declaração de Imposto de Renda passará por mudanças a partir de 2018. Os contribuintes terão de incluir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes a partir de oito anos de idade no exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Antes, a regra se aplicava apenas para dependentes com 12 anos ou mais.
 
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, em novembro, na instrução normativa da Receita Federal. A partir de 2019, os dependentes de todas as idades deverão ser registrados pelo CPF.
 
“A mudança tem o objetivo de evitar que a declaração caia na malha fina, retardando a restituição. Além disso, a medida vai verificar se há duplicidade na declaração do imposto, ou seja, pelo pai, mãe ou tutores”, explica Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
 
De acordo com a Receita Federal, omissões ou inconsistências em relação às informações sobre dependentes, como uso de um mesmo dependente em duas declarações ou dependentes fictícios, são um dos principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina. Para auxiliar na elaboração da declaração de ajuste anual, as empresas associadas ao GBrasil contam com equipes especializadas em cálculos do imposto de renda a fim de oferecer um serviço seguro e com a garantia de coerência das informações prestadas. 

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