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19/12/2017 - Prática de Impairment é obrigatória para empresas auditadas
Procedimento, feito por equipes multidisciplinares, calcula valor de mercado dos bens ativos para maior fidelidade das demonstrações contábeis
O impairment (deterioração, em inglês) é um procedimento previsto em norma contábil que é também conhecido como redução do valor recuperável de um ativo e tem por finalidade avaliar se os bens de uso de uma empresa estão desvalorizados ou valorizados. “O teste de impairment verifica se os componentes do ativo imobilizado da empresa estão com um valor maior ou menor do que o mercado. Por exemplo, se uma empresa tem um bem de R$ 200 mil registrado na contabilidade e descobre por meio do laudo de avaliação que o mesmo ativo vale R$ 180 mil no mercado, ela é obrigada a reconhecer a perda constituindo uma provisão”, explica Pedro Coelho Neto, diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Os testes de impairment foram introduzidos no Brasil com a finalidade de harmonizar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade (IFRS) que são utilizadas por companhias na maior parte do mundo. Segundo a Lei n.º 11.638/2007, que trata da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras de grandes empresas no Brasil, eles são obrigatórios para todas as empresas sujeitas a auditorias.
Para Antonio Carlos Souza dos Santos, sócio-diretor da SoxConsult e especialista em impairment, não há uma fiscalização especifica para aplicação sobre as demonstrações contábeis das empresas, com ressalva apenas para aquelas sujeitas à fiscalização de órgãos reguladores. “Porém, caso essas empresas utilizem as demonstrações para tomada de decisões junto a terceiros, como empréstimos bancários, licitações e análises de créditos, elas poderão ser questionadas por não ter aplicado as normas contábeis corretamente”, alerta. Além disso, Pedro Coelho ressalta que “as companhias sujeitas a auditorias têm sido pressionadas a realizar o teste sob pena de terem ressalva no relatório de auditoria”.
Entre os métodos para a realização do teste de impairment estão o valor justo líquido de venda e o valor em uso. “O primeiro representa o valor de mercado, mas há também quem faça o teste baseado no valor em uso, ou seja, na capacidade dos bens de gerar receita em um determinado período”, esclarece Coelho.
As empresas especializadas e de contabilidade têm sido demandadas para fazer a avaliação dos bens do imobilizado a preço de mercado, o que envolve uma equipe multidisciplinar de contadores, inventariantes e engenheiros civis e mecânicos. “Com o Laudo de Avaliação dos Bens do Ativo Imobilizado, as empresas têm a condição de fazer o teste de impairment para verificar se há necessidade de contabilizar a provisão para perdas prováveis, reduzindo o ativo imobilizado ao valor de mercado”, conclui Coelho.
O impairment (deterioração, em inglês) é um procedimento previsto em norma contábil que é também conhecido como redução do valor recuperável de um ativo e tem por finalidade avaliar se os bens de uso de uma empresa estão desvalorizados ou valorizados. “O teste de impairment verifica se os componentes do ativo imobilizado da empresa estão com um valor maior ou menor do que o mercado. Por exemplo, se uma empresa tem um bem de R$ 200 mil registrado na contabilidade e descobre por meio do laudo de avaliação que o mesmo ativo vale R$ 180 mil no mercado, ela é obrigada a reconhecer a perda constituindo uma provisão”, explica Pedro Coelho Neto, diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Os testes de impairment foram introduzidos no Brasil com a finalidade de harmonizar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade (IFRS) que são utilizadas por companhias na maior parte do mundo. Segundo a Lei n.º 11.638/2007, que trata da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras de grandes empresas no Brasil, eles são obrigatórios para todas as empresas sujeitas a auditorias.
Para Antonio Carlos Souza dos Santos, sócio-diretor da SoxConsult e especialista em impairment, não há uma fiscalização especifica para aplicação sobre as demonstrações contábeis das empresas, com ressalva apenas para aquelas sujeitas à fiscalização de órgãos reguladores. “Porém, caso essas empresas utilizem as demonstrações para tomada de decisões junto a terceiros, como empréstimos bancários, licitações e análises de créditos, elas poderão ser questionadas por não ter aplicado as normas contábeis corretamente”, alerta. Além disso, Pedro Coelho ressalta que “as companhias sujeitas a auditorias têm sido pressionadas a realizar o teste sob pena de terem ressalva no relatório de auditoria”.
Entre os métodos para a realização do teste de impairment estão o valor justo líquido de venda e o valor em uso. “O primeiro representa o valor de mercado, mas há também quem faça o teste baseado no valor em uso, ou seja, na capacidade dos bens de gerar receita em um determinado período”, esclarece Coelho.
As empresas especializadas e de contabilidade têm sido demandadas para fazer a avaliação dos bens do imobilizado a preço de mercado, o que envolve uma equipe multidisciplinar de contadores, inventariantes e engenheiros civis e mecânicos. “Com o Laudo de Avaliação dos Bens do Ativo Imobilizado, as empresas têm a condição de fazer o teste de impairment para verificar se há necessidade de contabilizar a provisão para perdas prováveis, reduzindo o ativo imobilizado ao valor de mercado”, conclui Coelho.