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10/01/2018 - Como formar uma Cipa?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ajuda a manter a segurança no trabalho



A fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é composta por representantes do empregador e dos empregados, definidos em legislação específica, e tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5), da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“A Cipa tem uma importância grande para as empresas, uma vez que seus membros têm o objetivo de orientar todos os colaboradores em relação às normas de segurança e proteção do trabalhador”, comenta o diretor da Análise Contabilidade, Tertulino Ribeiro Passos (GBrasil | Teresina – PI).

De acordo com a NR 5, cada estabelecimento deve constituir a comissão e mantê-la em funcionamento, conforme a atividade econômica e o número de empregados, independentemente de serem empresas privadas, públicas, instituições beneficentes ou cooperativas, entre outras. Na hipótese de a empresa não se adaptar a uma das atividades descritas no Quadro I da norma regulamentadora (veja aqui) ou tiver menos de 20 empregados, deverá designar um responsável para o cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo ser adotada a participação dos empregados por negociação coletiva.

“A primeira providência que a empresa deve realizar para formar uma Cipa é publicar um edital com os objetivos da NR e logo em seguida eleger os membros representantes do empregador e dos empregados”, orienta Passos. Após a eleição e a divulgação dos resultados, os membros da Cipa devem passar por treinamento de, no mínimo, 20 horas, para então estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre gerentes e empregados para melhorias das condições internas da instituição.

O mandato dos membros eleitos da Cipa tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição, e, segundo a CLT, os titulares da representação e os suplentes possuem estabilidade no emprego entre o momento de registro da candidatura até um ano após o término do mandato, exceto para os casos de demissão por justa causa. Vale lembrar que os representantes do empregador são indicados e não possuem estabilidade.

A assessoria contábil pode auxiliar na elaboração da questão organizacional, como estrutura, suporte e participação em reuniões. “A empresa de contabilidade tem um papel fundamental na orientação das empresas sobre as normas trabalhistas e de segurança, bem como no acompanhamento da Cipa”, finaliza Passos.

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