Notícias
12/01/2018 - Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Casos de descanso, lazer e alimentação não serão computados na jornada de trabalho
As mudanças propostas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro de 2017. Para auxiliar o empregador a entender e se adaptar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.
O ponto analisado hoje é o tempo à disposição do empregador. É de grande importância determinar os momentos em que empregado está à disposição do empregador, ainda que sem trabalhar efetivamente, pois esse período deve ser devidamente remunerado. “Antes da nova lei, era considerado como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado estava à disposição do empregador, sendo ou não trabalhado, independentemente de as atribuições serem ou não exercidas”, lembra a gerente de recursos humanos da RG Contadores, Ana Paula Meurer (GBrasil | Florianópolis – SC).
Um exemplo citado pelo diretor-executivo da Acene Contabilidade, Flávio Farias (GBrasil | Recife – PE), é que muitos trabalhadores encerravam a jornada de trabalho durante a madrugada, período em que não há disponibilidade de transporte público e, com isso, permaneciam na empresa até o início da manhã, quando a circulação dos coletivos era reiniciada. “Nesses casos, o Poder Judiciário reconhecia a responsabilidade do empregador, considerando aquele período como horas à disposição da empresa”.
A Reforma Trabalhista acrescentou o § 2º no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclarecendo que o tempo à disposição do empregador não será computado nos casos de descanso, lazer, práticas religiosas, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, bem como a troca de roupa ou uniforme quando não haja obrigatoriedade de realizá-la na empresa.
“Nesse sentido, se o empregado optar por retornar para o ambiente de trabalho e permanecer nas dependências da empresa por vontade própria, fora do horário de atividade, com o intuito de buscar proteção pessoal ou para exercer atividades particulares, esse tempo não será considerado como período à disposição do empregador”, esclarece Ana Paula.
Para Farias, a mudança pretende atualizar as normas e adaptá-las aos interesses das partes relacionadas ao trabalho, visto que a cultura da sociedade era completamente diferente quando a CLT foi criada, em 1943. “A alteração na legislação é favorável para o empregador, pois, em situações alheias à sua vontade, estará excluída qualquer responsabilidade sobre a permanência do empregado em suas instalações”, conclui.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será em 19 de janeiro sobre terceirização. Acompanhe!
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
As mudanças propostas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro de 2017. Para auxiliar o empregador a entender e se adaptar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.
O ponto analisado hoje é o tempo à disposição do empregador. É de grande importância determinar os momentos em que empregado está à disposição do empregador, ainda que sem trabalhar efetivamente, pois esse período deve ser devidamente remunerado. “Antes da nova lei, era considerado como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado estava à disposição do empregador, sendo ou não trabalhado, independentemente de as atribuições serem ou não exercidas”, lembra a gerente de recursos humanos da RG Contadores, Ana Paula Meurer (GBrasil | Florianópolis – SC).
Um exemplo citado pelo diretor-executivo da Acene Contabilidade, Flávio Farias (GBrasil | Recife – PE), é que muitos trabalhadores encerravam a jornada de trabalho durante a madrugada, período em que não há disponibilidade de transporte público e, com isso, permaneciam na empresa até o início da manhã, quando a circulação dos coletivos era reiniciada. “Nesses casos, o Poder Judiciário reconhecia a responsabilidade do empregador, considerando aquele período como horas à disposição da empresa”.
A Reforma Trabalhista acrescentou o § 2º no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclarecendo que o tempo à disposição do empregador não será computado nos casos de descanso, lazer, práticas religiosas, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, bem como a troca de roupa ou uniforme quando não haja obrigatoriedade de realizá-la na empresa.
“Nesse sentido, se o empregado optar por retornar para o ambiente de trabalho e permanecer nas dependências da empresa por vontade própria, fora do horário de atividade, com o intuito de buscar proteção pessoal ou para exercer atividades particulares, esse tempo não será considerado como período à disposição do empregador”, esclarece Ana Paula.
Para Farias, a mudança pretende atualizar as normas e adaptá-las aos interesses das partes relacionadas ao trabalho, visto que a cultura da sociedade era completamente diferente quando a CLT foi criada, em 1943. “A alteração na legislação é favorável para o empregador, pois, em situações alheias à sua vontade, estará excluída qualquer responsabilidade sobre a permanência do empregado em suas instalações”, conclui.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será em 19 de janeiro sobre terceirização. Acompanhe!
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial