Notícias
02/02/2018 - MP 808 proíbe contrato de exclusividade para trabalhadores autônomos
Acordo de exclusividade pode configurar descaracterização da prestação de serviços
O ponto analisado hoje da reforma trabalhista (Lei n.º 13.467, em vigor desde 11/11/17) é o trabalho autônomo. Esse tipo de prestação de serviços cresceu ao longo dos anos em todo o País em diversas funções, tais como motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, profissionais de limpeza e técnicos de manutenção de informática.
Joana D’arc Vaz Rodrigues, advogada especialista em direito e processo do trabalho da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia – MG), explica que antes da reforma trabalhista não havia uma regra específica para o trabalho autônomo na legislação brasileira. “O que havia antes, em matéria de normas, não passava de entendimentos jurisprudenciais, mas era possível observar o reconhecimento do vínculo empregatício quando na relação de trabalho se caracterizava os requisitos dispostos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se o prestador fosse uma pessoa física, que fizesse o seu trabalho com habitualidade, que o serviço pudesse ser executado somente por ele, que fosse pago pela atividade, mas, principalmente, que houvesse a subordinação”.
Considerada uma grande lacuna no direito do trabalho por causar insegurança jurídica, a atividade autônoma passou por mudanças com a reforma trabalhista, que agora possibilita a contratação do profissional autônomo, desde que sejam respeitados os parâmetros da CLT. “Com as mudanças, passou a ser permitida a contratação de autônomos para a realização de serviços relacionados aos negócios da empresa – ainda que habitual –, bem como a prestação de serviço a apenas um único tomador de serviços, sem que seja caracterizada a qualidade de empregado”, detalha Danilo Assis, gerente do setor pessoal da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA).
No entanto, foi vedada a utilização de cláusula de exclusividade e a presença de subordinação jurídica, conforme o artigo 442-B da CLT, introduzido pela Medida Provisória 808/2017. “A existência do acordo de exclusividade pode acarretar na descaracterização do contrato autônomo, podendo assim gerar o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes”, comenta Assis. Joana concorda e acrescenta: “Essa relação poderá ser questionada pelos órgãos fiscalizadores e pelo próprio prestador de serviços em uma possível ação trabalhista. Porém, as novas regras não trazem penalidades para as partes, embora o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha poderes para aplicá-las caso a caso a qualquer descumprimento da legislação trabalhista”.
Além disso, a reforma trabalhista também determina que o trabalhador autônomo pode recusar a realização de atividades demandadas pela empresa tomadora de serviço, mas para isso, também fica garantida a aplicação de penalidade prevista em contrato.
Sobre ter os mesmos benefícios que os empregados celetistas, como alimentação e transporte, os associados entrevistados enfatizam que essa não é uma prática recomendada, já que possibilita o reconhecimento de vínculo empregatício.
“A contratação de autônomos favorece as empresas, tendo em vista a aplicação das possibilidades de contratação de tais trabalhadores, o que permite um contrato menos burocrático e visa, por exemplo, o atendimento de uma demanda pontual ou especifica no processo produtivo da empresa”, finaliza Danilo Assis.
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização
Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas
O ponto analisado hoje da reforma trabalhista (Lei n.º 13.467, em vigor desde 11/11/17) é o trabalho autônomo. Esse tipo de prestação de serviços cresceu ao longo dos anos em todo o País em diversas funções, tais como motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, profissionais de limpeza e técnicos de manutenção de informática.
Joana D’arc Vaz Rodrigues, advogada especialista em direito e processo do trabalho da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia – MG), explica que antes da reforma trabalhista não havia uma regra específica para o trabalho autônomo na legislação brasileira. “O que havia antes, em matéria de normas, não passava de entendimentos jurisprudenciais, mas era possível observar o reconhecimento do vínculo empregatício quando na relação de trabalho se caracterizava os requisitos dispostos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se o prestador fosse uma pessoa física, que fizesse o seu trabalho com habitualidade, que o serviço pudesse ser executado somente por ele, que fosse pago pela atividade, mas, principalmente, que houvesse a subordinação”.
Considerada uma grande lacuna no direito do trabalho por causar insegurança jurídica, a atividade autônoma passou por mudanças com a reforma trabalhista, que agora possibilita a contratação do profissional autônomo, desde que sejam respeitados os parâmetros da CLT. “Com as mudanças, passou a ser permitida a contratação de autônomos para a realização de serviços relacionados aos negócios da empresa – ainda que habitual –, bem como a prestação de serviço a apenas um único tomador de serviços, sem que seja caracterizada a qualidade de empregado”, detalha Danilo Assis, gerente do setor pessoal da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA).
No entanto, foi vedada a utilização de cláusula de exclusividade e a presença de subordinação jurídica, conforme o artigo 442-B da CLT, introduzido pela Medida Provisória 808/2017. “A existência do acordo de exclusividade pode acarretar na descaracterização do contrato autônomo, podendo assim gerar o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes”, comenta Assis. Joana concorda e acrescenta: “Essa relação poderá ser questionada pelos órgãos fiscalizadores e pelo próprio prestador de serviços em uma possível ação trabalhista. Porém, as novas regras não trazem penalidades para as partes, embora o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha poderes para aplicá-las caso a caso a qualquer descumprimento da legislação trabalhista”.
Além disso, a reforma trabalhista também determina que o trabalhador autônomo pode recusar a realização de atividades demandadas pela empresa tomadora de serviço, mas para isso, também fica garantida a aplicação de penalidade prevista em contrato.
Sobre ter os mesmos benefícios que os empregados celetistas, como alimentação e transporte, os associados entrevistados enfatizam que essa não é uma prática recomendada, já que possibilita o reconhecimento de vínculo empregatício.
“A contratação de autônomos favorece as empresas, tendo em vista a aplicação das possibilidades de contratação de tais trabalhadores, o que permite um contrato menos burocrático e visa, por exemplo, o atendimento de uma demanda pontual ou especifica no processo produtivo da empresa”, finaliza Danilo Assis.
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização
Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas