Fechar
Acesso restrito


Notícias

16/02/2018 - Nova lei permite reduzir intervalo de almoço

Intervalo intrajornada pode ser de no mínimo 30 minutos mediante acordo coletivo ou convenção coletiva



As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro de 2017. Para auxiliar o empregador a entender e se adaptar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.  

O ponto analisado hoje é o intervalo intrajornada, que é o período garantido ao empregado para alimentação ou repouso dentro da jornada diária de trabalho. Antes da reforma trabalhista, o intervalo podia ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, de duas horas de duração para quem tem jornada diária acima de seis horas.

A nova lei trouxe a possibilidade de redução no intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos para trabalho contínuo, conforme explica Mayra Talacimo, coordenadora de Recursos Humanos da EACO – Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR). “A empresa agora poderá reduzir o horário do intervalo de refeição, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, sem a necessidade de interferência do Ministério do Trabalho ou da Secretaria de Segurança e Saúde, pois a reforma estabeleceu que a convenção e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei”.

De acordo com Umberto Freitas, diretor de RH da D.Duwe Contabilidade (GBrasil | Porto Velho – RO), a lei do trabalho doméstico  - que já permitia o período de repouso e alimentação a partir de 30 minutos - adiantou a condição que agora foi estendida para as demais categorias. “A mudança traz benefícios para as empresas, especialmente as de pequeno porte. Um posto de gasolina, por exemplo, que conta com uma equipe de três frentistas tem o seu quadro de funcionários reduzido por três horas por dia. Com a reforma, esse período pode cair para apenas uma hora e meia”, ilustra.

Outra alteração com a nova lei é em relação às indenizações. “Antes, as empresas eram condenadas a pagar a hora integral com acréscimo e incidências, por mais que faltassem poucos minutos para completar o período completo do intervalo da refeição. Agora, a reforma diz que o pagamento deve ser feito apenas do período suprimido, e a verba dele deixa de ter natureza salarial e passa a ter natureza indenizatória”, comenta Mayra.

Vale ressaltar que os empregados que não excedem seis horas de trabalho continuam com a concessão de intervalo de 15 minutos, enquanto que as atividades com duração de até quatro horas não possuem exigência de período intrajornada.

O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será em 23 de fevereiro sobre comissão de empregados. Acompanhe!

Veja mais

Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista

Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista

Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado

Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista

Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?

Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?

Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista

Reforma trabalhista cria regras para o home office

Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?

Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho

Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança

Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes

Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas

Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais

Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808

Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa

Novas regras tornam contribuição sindical facultativa

Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa

Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento

Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial

Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei

Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização

Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas

MP 808 proíbe contrato de exclusividade para trabalhadores autônomos

Entenda os impactos da reforma trabalhista no campo

Newsletter

Rua Clodomiro Amazonas, 1435
São Paulo - SP - 04537-012
e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br
Tel: (11) 3814-8436
veja o mapa