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22/02/2018 - IRPF 2018: como se faz o câmbio de receitas recebidas fora do Brasil?

Contribuinte deve converter rendimentos em moeda estrangeira primeiro em dólar e depois em real



Uma das exigências que a Receita Federal faz em relação à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF) é o de informar os investimentos e rendimentos realizados no exterior.

Para fazer o câmbio de receitas recebidas fora do Brasil, o contribuinte deve estar atento ao tipo de situação a declarar, como o rendimento de aluguel ou salário. Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR) explica como a conversão dos rendimentos em moeda estrangeira para reais é efetuada. “Deve-se utilizar o valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido pela autoridade monetária do País de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, deve-se converter a quantia em reais usando o valor do dólar fixado para a compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento”.

Como exemplo, se uma pessoa física receber seu salário em Portugal no fim do mês de fevereiro, ele deve converter de euro para dólar na taxa de compra da data do pagamento, e depois converter de dólar para real válido para o dia 15 de janeiro.

No entanto, se o rendimento for relacionado a uma aplicação financeira, ele é tributado pelo ganho de capital. “Neste caso, também é preciso converter primeiro a moeda estrangeira para dólar e, depois, em real, pelas taxas de compra da data do recebimento direto, ou seja, não é necessário usar o dólar válido ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior”, comenta Augusto Espanhol de Andrade, sócio-gerente da DPC - Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP).

Ele ainda ressalta que os cálculos de câmbio e tributação não são feitos quando o recurso entra no Brasil, pois o fato gerador do IRPF é a disponibilidade. “Quando o rendimento é creditado no exterior, o contribuinte é obrigado ao recolhimento do imposto, trazendo ele ou não o dinheiro para o País”.

Como calcular o imposto?

Da mesma forma que o câmbio das receitas recebidas fora do País é realizado de formas distintas, o cálculo que deve constar no imposto de renda também é diferente.

Se o rendimento for por salário e aluguel, o imposto é cobrado na forma do carnê-leão sujeito à tabela progressiva do IRPF, que vai de 0% a 27,5%. “Já os juros de aplicação financeira são tributados na forma do ganho de capital e moeda estrangeira, normalmente com alíquota de 15%. Porém, se o valor for muito elevado, pode ser tributado a 17,5% (acima de R$ 5 milhões), 20% (acima de R$ 10 milhões) e 22,5% (acima de R$ 30 milhões).

Vale ressaltar que o Brasil possui acordos com diversos países para evitar a dupla tributação de seus contribuintes. Portanto, é importante consultar um profissional para evitar o pagamento indevido ou maior de impostos. Esse é o próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil na série sobre IRPF 2018. Acompanhe!
 
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