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26/02/2018 - IRPF 2018: como evitar a bitributação?
Brasil possui 34 acordos vigentes com outros países referentes ao Imposto de Renda; saiba como declarar o rendimento no exterior
A fim de evitar a dupla tributação e a evasão fiscal, o Brasil tem estabelecido ao longo dos anos convênios com alguns países para a compensação de impostos pagos sobre os rendimentos de cidadãos e empresas brasileiras no exterior.
O País conta atualmente com 34 acordos vigentes, com países como África do Sul, Argentina, Canadá, Chile, China, Espanha, França, Israel, Japão, México, Portugal, Rússia e Venezuela, entre outros. “Os tratados e convenções são de extrema importância, pois facilitam as atividades internacionais e incentivam e estimulam a atuação das empresas e pessoas físicas em suas atividades globais”, comenta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
De acordo com Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), a prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento. “Ela é retratada por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país ou então mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário”.
Para declarar os rendimentos no exterior no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e evitar a bitributação, é necessário ficar atento ao tipo de dividendo. “Se o rendimento for considerado tributável na forma carne-leão, o contribuinte deve lançá-lo nas conversões da moeda estrangeira no quadro de rendimentos recebidos no exterior. No entanto, se for ganho de capital em moeda estrangeira, ele deve primeiro preencher um programa para cálculo do imposto sobre ganho de capital e, depois, importá-lo para a declaração do IR”, explica Augusto Espanhol de Andrade, sócio-gerente da DPC - Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP).
Além disso, o contribuinte precisa verificar o que cada tipo de acordo vigente orienta para fazer a declaração da maneira correta. “Em casos de aluguel de imóveis, por exemplo, o rendimento tem que ser tributado nos dois países e, em outros, apenas no país em que o imóvel está situado. Porém, neste caso, o contribuinte também deve reportar ao Fisco, mas como um rendimento isento”, alerta Espanhol de Andrade. Por isso, é necessário que as pessoas físicas com ganhos no exterior tenham uma consultoria especializada para evitar o pagamento indevido de impostos.
Esta matéria faz parte de uma série realizada pelo GBrasil com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos contribuintes sobre diversos temas relacionados ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!
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De acordo com Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), a prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento. “Ela é retratada por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país ou então mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário”.
Para declarar os rendimentos no exterior no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e evitar a bitributação, é necessário ficar atento ao tipo de dividendo. “Se o rendimento for considerado tributável na forma carne-leão, o contribuinte deve lançá-lo nas conversões da moeda estrangeira no quadro de rendimentos recebidos no exterior. No entanto, se for ganho de capital em moeda estrangeira, ele deve primeiro preencher um programa para cálculo do imposto sobre ganho de capital e, depois, importá-lo para a declaração do IR”, explica Augusto Espanhol de Andrade, sócio-gerente da DPC - Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP).
Além disso, o contribuinte precisa verificar o que cada tipo de acordo vigente orienta para fazer a declaração da maneira correta. “Em casos de aluguel de imóveis, por exemplo, o rendimento tem que ser tributado nos dois países e, em outros, apenas no país em que o imóvel está situado. Porém, neste caso, o contribuinte também deve reportar ao Fisco, mas como um rendimento isento”, alerta Espanhol de Andrade. Por isso, é necessário que as pessoas físicas com ganhos no exterior tenham uma consultoria especializada para evitar o pagamento indevido de impostos.
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