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27/02/2018 - Empresários devem ficar atentos às mudanças da nota fiscal eletrônica
NF-e 4.0 traz a inclusão de campos específicos no layout
A adesão ao novo layout da nota fiscal eletrônica (NF-e 4.0) será obrigatória a partir de 2 de julho de 2018, data em que a versão 3.10 será desativada. “As mudanças são técnicas e acontecem anualmente para inclusão de novos campos, alterações de cálculos de impostos e informações adicionais para mudar o layout com maior segurança e controle do Fisco, padronizando o processo”, explica Angélica Arruda, da equipe fisco-contábil da EACO – Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP), aponta que entre as principais mudanças está a inclusão de alguns campos e grupos específicos de informações no layout. “O importante é analisar qual é o impacto desses campos no negócio, pois pode variar dependendo do segmento. Um exemplo é o caso do grupo ‘rastreabilidade do produto’, para quem atua com produtos sujeitos a regulação sanitária como medicamentos, bebidas e produtos veterinários”.
Outra modificação que afeta todos os segmentos é a indicação do meio utilizado para pagamento. Antes, só constavam as opções à vista e a prazo, e agora na versão 4.0 é possível informar se foi em dinheiro, cartão de débito ou crédito, cheque, vale refeição, entre outras formas de pagamento.
Alexandre Royer, da equipe de análise da Questor Sistemas Inteligentes, esclarece que as empresas de software house é quem cumprem essa exigência, pois disponibilizam o sistema emissor dos documentos fiscais eletrônicos do empresário. “Vale ressaltar que haverá uma provável descontinuação do software emissor gratuito que não atenderá o novo layout, obrigando o empreendedor a buscar outras soluções de emissão da NF-e. Além disso, há uma alteração nessa versão no protocolo segurança da assinatura digital e comunicação dos documentos eletrônicos, o que exigirá uma modificação na tecnologia utilizada para assinatura digital e comunicação com os servidores do Sefaz, que por vezes, pode gerar um considerável impacto no software emissor”, detalha.
A atualização na NF-e traz benefícios para as empresas. “O documento se torna mais completo diante de informações prestadas e também minimiza alguns questionamentos perante fiscalizações. Como exemplo, em operações com combustíveis quando destinadas a outros estados, o repasse referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS/ST) estará destacado na nota e deverá ser repassado ao estado de destino”, comenta Marcelo Campos, diretor fiscal Assessoria e Consultoria Real.
Os associados GBrasil, como EACO, Grupo Fatos e Assessoria Real, orientam os clientes para que evitem erros no preenchimento, na validação e na emissão dos documentos fiscais para o cumprimento das exigências do novo layout.
A adesão ao novo layout da nota fiscal eletrônica (NF-e 4.0) será obrigatória a partir de 2 de julho de 2018, data em que a versão 3.10 será desativada. “As mudanças são técnicas e acontecem anualmente para inclusão de novos campos, alterações de cálculos de impostos e informações adicionais para mudar o layout com maior segurança e controle do Fisco, padronizando o processo”, explica Angélica Arruda, da equipe fisco-contábil da EACO – Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP), aponta que entre as principais mudanças está a inclusão de alguns campos e grupos específicos de informações no layout. “O importante é analisar qual é o impacto desses campos no negócio, pois pode variar dependendo do segmento. Um exemplo é o caso do grupo ‘rastreabilidade do produto’, para quem atua com produtos sujeitos a regulação sanitária como medicamentos, bebidas e produtos veterinários”.
Outra modificação que afeta todos os segmentos é a indicação do meio utilizado para pagamento. Antes, só constavam as opções à vista e a prazo, e agora na versão 4.0 é possível informar se foi em dinheiro, cartão de débito ou crédito, cheque, vale refeição, entre outras formas de pagamento.
Alexandre Royer, da equipe de análise da Questor Sistemas Inteligentes, esclarece que as empresas de software house é quem cumprem essa exigência, pois disponibilizam o sistema emissor dos documentos fiscais eletrônicos do empresário. “Vale ressaltar que haverá uma provável descontinuação do software emissor gratuito que não atenderá o novo layout, obrigando o empreendedor a buscar outras soluções de emissão da NF-e. Além disso, há uma alteração nessa versão no protocolo segurança da assinatura digital e comunicação dos documentos eletrônicos, o que exigirá uma modificação na tecnologia utilizada para assinatura digital e comunicação com os servidores do Sefaz, que por vezes, pode gerar um considerável impacto no software emissor”, detalha.
A atualização na NF-e traz benefícios para as empresas. “O documento se torna mais completo diante de informações prestadas e também minimiza alguns questionamentos perante fiscalizações. Como exemplo, em operações com combustíveis quando destinadas a outros estados, o repasse referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS/ST) estará destacado na nota e deverá ser repassado ao estado de destino”, comenta Marcelo Campos, diretor fiscal Assessoria e Consultoria Real.
Os associados GBrasil, como EACO, Grupo Fatos e Assessoria Real, orientam os clientes para que evitem erros no preenchimento, na validação e na emissão dos documentos fiscais para o cumprimento das exigências do novo layout.