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28/02/2018 - IRPF 2018: início da declaração começa nesta quinta-feira (1º)
Segundo Receita Federal, 28,8 milhões de declarações devem ser entregues este ano. Confira as novidades
A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF), ano-base 2017, começa nesta quinta-feira (1º) e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. O portal da Receita Federal do Brasil deverá receber 28,8 milhões de declarações este ano, 340 mil a mais do que em 2017, segundo expectativa do órgão.
Assim como no ano passado, as pessoas físicas que receberam rendimento tributável bruto igual ou acima de R$ 28.559,70 em 2017 devem entregar a declaração. Segundo Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), também devem declarar os contribuintes com rendimentos isentos com soma superior a R$ 40 mil; com bens, móveis e imóveis, no valor total igual ou acima de R$ 300 mil; com rendimentos em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; com investimento em moedas virtuais; e quem ficou isento de IR sobre a venda de imóvel residencial por comprar outro [imóvel] em até 180 dias.
Uma das principais novidades do IR 2018 é a obrigatoriedade em apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes com oito anos ou mais, completados até 31/12/2017.
Bens e conta correntes mais detalhados
O Fisco também passa a solicitar – ainda de forma não obrigatória – a declaração de bens estruturada, que inclui informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. No caso de imóveis, por exemplo, há campos para preencher com a data de aquisição, área do imóvel, o registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Para veículos, aeronaves e embarcações, há agora campo para o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e/ou registro no órgão fiscalizador. Para contas correntes e aplicações financeiras, passou a ser exigido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira de cada banco que o contribuinte tenha investimento.
Para quem tem imposto a pagar, a novidade é que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) poderá ser emitido pelo próprio sistema com atualização automática dos valores na data do vencimento das parcelas com os devidos acréscimos legais. “A opção pelo débito em conta corrente das parcelas a vencer continua, desde que seja informada essa opção no momento do preenchimento da declaração”, comenta Dolores.
Como declarar
Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina-PI), ressalta que é muito importante organizar e revisar toda a documentação. “O contribuinte não pode deixar a declaração para a última hora. É necessário também que todas as receitas, despesas médicas e despesas com outros profissionais liberais sejam declaradas para não cair na malha fina. Se o contribuinte chegar ao último dia e não conseguir toda a documentação necessária, é melhor que entregue o que tem dentro do prazo e depois faça a retificação”, alerta. A multa para quem declarar após o dia 30 de abril ou não entregar é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido, sendo que valerá o de maior valor.
A declaração do IR pode ser preenchida pelo computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e celulares ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita, com uso de certificado digital.
Acompanhe até o final de abril nossa série de matérias sobre Imposto de Renda Pessoa Física e fique atento às dicas dos empresários GBrasil para preencher adequadamente a sua declaração.
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Assim como no ano passado, as pessoas físicas que receberam rendimento tributável bruto igual ou acima de R$ 28.559,70 em 2017 devem entregar a declaração. Segundo Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), também devem declarar os contribuintes com rendimentos isentos com soma superior a R$ 40 mil; com bens, móveis e imóveis, no valor total igual ou acima de R$ 300 mil; com rendimentos em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; com investimento em moedas virtuais; e quem ficou isento de IR sobre a venda de imóvel residencial por comprar outro [imóvel] em até 180 dias.
Uma das principais novidades do IR 2018 é a obrigatoriedade em apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes com oito anos ou mais, completados até 31/12/2017.
Bens e conta correntes mais detalhados
O Fisco também passa a solicitar – ainda de forma não obrigatória – a declaração de bens estruturada, que inclui informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. No caso de imóveis, por exemplo, há campos para preencher com a data de aquisição, área do imóvel, o registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Para veículos, aeronaves e embarcações, há agora campo para o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e/ou registro no órgão fiscalizador. Para contas correntes e aplicações financeiras, passou a ser exigido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira de cada banco que o contribuinte tenha investimento.
Para quem tem imposto a pagar, a novidade é que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) poderá ser emitido pelo próprio sistema com atualização automática dos valores na data do vencimento das parcelas com os devidos acréscimos legais. “A opção pelo débito em conta corrente das parcelas a vencer continua, desde que seja informada essa opção no momento do preenchimento da declaração”, comenta Dolores.
Como declarar
Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina-PI), ressalta que é muito importante organizar e revisar toda a documentação. “O contribuinte não pode deixar a declaração para a última hora. É necessário também que todas as receitas, despesas médicas e despesas com outros profissionais liberais sejam declaradas para não cair na malha fina. Se o contribuinte chegar ao último dia e não conseguir toda a documentação necessária, é melhor que entregue o que tem dentro do prazo e depois faça a retificação”, alerta. A multa para quem declarar após o dia 30 de abril ou não entregar é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido, sendo que valerá o de maior valor.
A declaração do IR pode ser preenchida pelo computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e celulares ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita, com uso de certificado digital.
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