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07/03/2018 - IRPF 2018: como declarar filhos dependentes de pais separados?

Inclusão deve ser feita apenas na declaração de quem tiver a guarda dos dependentes



Além de observar vários aspectos na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2018), os pais separados também devem ter atenção redobrada ao informar os filhos como dependentes.

"Nesse caso, os filhos dependentes só podem constar na declaração de IR de quem tiver a guarda deles em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente", comenta a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), Dolores Biasi Locatelli. Assim, o contribuinte deve declarar os rendimentos recebidos pelos filhos, incluindo a pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge.

De acordo com a gerente paralegal da Marpe Contabilidade, Socorro Maciel, (GBrasil | Fortaleza – CE), como regra geral, o dependente não pode constar na Declaração de Ajuste Anual de mais de um contribuinte simultaneamente. "A exceção a essa regra é a hipótese de ocorrer a separação do casal no período-base da declaração de ajustes. Por exemplo, se a separação ocorreu em determinado mês de 2017, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos", explica.

Dessa forma, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário. No entanto, as despesas e os rendimentos do dependente são declarados relativamente ao período de dependência de cada um dos cônjuges.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Vale lembrar que em casos de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

Acompanhe durante os meses de março e abril a série realizada pelo GBrasil que tira dúvidas dos contribuintes sobre diversos pontos relacionados ao IRPF 2018!

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