Notícias
16/03/2018 - Classificação de grupo econômico é alterada pela reforma trabalhista
Nova lei considera definição como responsabilidade solidária horizontal para fins de relação de emprego
Definido como o conglomerado de empresas com participações societárias em comum, que atuam em conjunto e com finalidade lucrativa, o grupo econômico tem o objetivo de apurar a responsabilidade solidária que se forma entre organizações quanto às obrigações decorrentes da relação empregatícia. “Uma vez apurada a responsabilidade solidária, as empresas do grupo passam a responder integralmente pelo pagamento da execução trabalhista”, explica Palloma Nobre Sena, advogada trabalhista do Coimbra & Chaves Advogados, que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
De acordo com Andrea Quaresma, advogada do departamento paralegal da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE), antes da reforma trabalhista existiam duas correntes de entendimento sobre o conceito de grupo econômico. “A primeira entendia que era necessário uma relação de dominação entre empresas integrantes para a configuração do grupo, o que pressupõe a existência de uma empresa controladora e uma (ou algumas) empresas controladas. A segunda corrente – que prevalecia na Justiça do Trabalho – compreendia que era possível caracterizar o grupo sem que existisse a relação de dominação entre elas, ou seja, apenas com certa unidade ou direção única, com o intuito de buscar objetivos comuns.”
Com a Lei n.º 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017, o artigo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi alterado, e o conceito de grupo econômico se tornou mais abrangente. “Com a inclusão da expressão ‘mesmo guardando cada uma sua autonomia’, passou a ser considerada a segunda corrente de entendimento, que é a definição de responsabilidade solidária horizontal para fins de relação de emprego, com o objetivo de aumentar a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico, trazendo novas responsabilidades e parâmetros para as empresas”, analisa Andrea.
Além disso, a reforma trabalhista também acrescentou o parágrafo 3º, do artigo 2º, da CLT. “Ele esclarece que a mera identidade de sócios não será suficiente para caracterizar o grupo econômico e que será necessário comprovar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas”, comenta Palloma.
Sendo assim, o grupo econômico é caracterizado pela ligação societária entre as empresas, com objetivos em comum, atuação em conjunto e comunhão de interesses. Caso a empresa não seja considerada em um grupo econômico, “ela terá que passar a responder isoladamente pelos atos trabalhistas”, conforme ressalta Jorge Luiz Castro de Lima, supervisor de RH da Organização Contábil Prado (GBrasil | Rio Branco – AC).
A mudança traz benefícios para as empresas. “As normas se tornaram mais claras, o que reforça ainda mais a segurança jurídica das relações de emprego, evitando fraudes nas operações societárias e as práticas abusivas nos processos trabalhistas, tornando a Justiça do Trabalho mais efetiva”, conclui Andrea.
Esta matéria faz parte da série do GBrasil sobre o que mudou, na prática, para as empresas com a reforma trabalhista. Confira os demais assuntos abordados:
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização
Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas
MP 808 proíbe contrato de exclusividade para trabalhadores autônomos
Entenda os impactos da reforma trabalhista no campo
Nova lei permite reduzir intervalo de almoço
Novas regras asseguram comissão de empregados nas empresas com mais de 200 funcionários
Equiparação salarial entre empregados tem alteração com nova lei
Definido como o conglomerado de empresas com participações societárias em comum, que atuam em conjunto e com finalidade lucrativa, o grupo econômico tem o objetivo de apurar a responsabilidade solidária que se forma entre organizações quanto às obrigações decorrentes da relação empregatícia. “Uma vez apurada a responsabilidade solidária, as empresas do grupo passam a responder integralmente pelo pagamento da execução trabalhista”, explica Palloma Nobre Sena, advogada trabalhista do Coimbra & Chaves Advogados, que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
De acordo com Andrea Quaresma, advogada do departamento paralegal da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE), antes da reforma trabalhista existiam duas correntes de entendimento sobre o conceito de grupo econômico. “A primeira entendia que era necessário uma relação de dominação entre empresas integrantes para a configuração do grupo, o que pressupõe a existência de uma empresa controladora e uma (ou algumas) empresas controladas. A segunda corrente – que prevalecia na Justiça do Trabalho – compreendia que era possível caracterizar o grupo sem que existisse a relação de dominação entre elas, ou seja, apenas com certa unidade ou direção única, com o intuito de buscar objetivos comuns.”
Com a Lei n.º 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017, o artigo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi alterado, e o conceito de grupo econômico se tornou mais abrangente. “Com a inclusão da expressão ‘mesmo guardando cada uma sua autonomia’, passou a ser considerada a segunda corrente de entendimento, que é a definição de responsabilidade solidária horizontal para fins de relação de emprego, com o objetivo de aumentar a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico, trazendo novas responsabilidades e parâmetros para as empresas”, analisa Andrea.
Além disso, a reforma trabalhista também acrescentou o parágrafo 3º, do artigo 2º, da CLT. “Ele esclarece que a mera identidade de sócios não será suficiente para caracterizar o grupo econômico e que será necessário comprovar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas”, comenta Palloma.
Sendo assim, o grupo econômico é caracterizado pela ligação societária entre as empresas, com objetivos em comum, atuação em conjunto e comunhão de interesses. Caso a empresa não seja considerada em um grupo econômico, “ela terá que passar a responder isoladamente pelos atos trabalhistas”, conforme ressalta Jorge Luiz Castro de Lima, supervisor de RH da Organização Contábil Prado (GBrasil | Rio Branco – AC).
A mudança traz benefícios para as empresas. “As normas se tornaram mais claras, o que reforça ainda mais a segurança jurídica das relações de emprego, evitando fraudes nas operações societárias e as práticas abusivas nos processos trabalhistas, tornando a Justiça do Trabalho mais efetiva”, conclui Andrea.
Esta matéria faz parte da série do GBrasil sobre o que mudou, na prática, para as empresas com a reforma trabalhista. Confira os demais assuntos abordados:
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização
Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas
MP 808 proíbe contrato de exclusividade para trabalhadores autônomos
Entenda os impactos da reforma trabalhista no campo
Nova lei permite reduzir intervalo de almoço
Novas regras asseguram comissão de empregados nas empresas com mais de 200 funcionários
Equiparação salarial entre empregados tem alteração com nova lei