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20/03/2018 - Prazo para entrega da Rais termina nesta sexta-feira (23)

Declaração é obrigatória para todos os inscritos no CNPJ; multa é de, no mínimo, R$ 425,64



O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017 termina nesta sexta-feira (23). O formulário é obrigatório para todos os inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com ou sem empregados, no ano-base de referência da declaração. A exceção é válida apenas para os microempreendedores individuais (MEI) sem funcionários.

De acordo com Danilo Assis, gerente do setor pessoal da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA), a declaração é um instrumento fundamental para coleta de dados do governo para identificar os trabalhadores que possuem o direito ao recebimento do abono salarial anual de PIS/Pasep, os registros de controle do FGTS, o fornecimento de dados para estudos estatísticos, bem como os sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.

“Se a Rais for enviada fora do prazo, omitida e com informação falsa ou inexata, a empresa ficará sujeita a pagamento de multa de, no mínimo, R$ 425,64, que pode ser acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, a contar até a entrega da declaração ou lavratura do auto de infração”, explica Assis. Em relação ao auto de infração, a multa será acrescida de porcentuais sobre o valor máximo previsto, na proporção de 0% a 20%, dependendo da quantidade de empregados da empresa autuada:

- De 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados;

- De 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados;

- De 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados;

- De 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados;

- De 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Mudanças

Em decorrência da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado, foram criados novos campos na declaração da Rais ano-base 2017 para atender às novas diretrizes referentes às empregadas aprendizes grávidas, aos empregados contratados no regime de trabalho parcial, ao teletrabalho e ao trabalho intermitente, além do desligamento por acordo entre as partes.

A realização da declaração é feita por meio do aplicativo GDRais 2017 disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho. Associados GBrasil, como a Organização Silveira, oferecem os serviços de elaboração, validação e transmissão dessa e demais obrigações fiscais e trabalhistas.

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