Fechar
Acesso restrito


Notícias

26/03/2018 - IRPF 2018: cônjuges devem elaborar declaração conjunta ou separada?

Antes de declarar, casal deve simular qual a melhor opção



Os casais que são oficialmente casados, que possuam união estável há, no mínimo, cinco anos, ou que tenham pelo menos um filho gerado na relação podem optar em declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) de forma conjunta ou separada. Mas qual é a melhor opção?

De acordo com Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP), não há uma regra específica da Receita Federal para a escolha. “Porém, é importante que o casal analise as condições e faça a simulação das duas formas de declaração para ver o que compensa mais”, comenta.

A declaração conjunta é indicada quando um dos cônjuges não tem rendimentos e deseja deixar o CPF dele regular ou quando esses rendimentos são inferiores às despesas possíveis de abatimento, incluindo assim as despesas totais dele na declaração do outro cônjuge. “Já a declaração separada compensa quando os cônjuges têm os rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a recolher. Isso possibilita um planejamento, visto que aquele que recebe mais pode apresentar as despesas do casal, e o que recebe menos pode entregar a declaração simplificada”, esclarece Roberto Cavalcanti, diretor da RC Assessoria Contábil & Empresarial (GBrasil | João Pessoa – PB).
 
Declaração de bens

O casal que opta pela declaração separada pode informar os bens de duas maneiras, conforme explica Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR). “Se o imóvel pertence aos cônjuges na mesma proporção, eles podem declarar 50% do imóvel em cada uma das declarações. Um deles também pode optar em declarar o imóvel, por exemplo, e o outro informar que participa dos bens declarados pelo marido ou esposa. Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu parceiro para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto”.
 
Despesas com saúde e dependentes

As despesas com saúde, como convênio médico, devem ser deduzidas individualmente. Ou seja, cada um dos cônjuges deve informar as suas despesas dedutíveis nos casos de declaração separada.

“Vale lembrar que os dependentes só podem ser informados na declaração de um dos pais, com todas as despesas dedutíveis dele, como escola e médico, e também os rendimentos dos filhos que fazem estágio, por exemplo, a fim de que não se corra o risco de caírem na malha fina”, finaliza Dolores.

O GBrasil realiza uma série especial que tira dúvidas dos contribuintes sobre diversos assuntos relacionados ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

Newsletter

Rua Clodomiro Amazonas, 1435
São Paulo - SP - 04537-012
e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br
Tel: (11) 3814-8436
veja o mapa