Fechar
Acesso restrito


Notícias

04/04/2018 - IRPF 2018: sócio de empresa deve declarar?

Quem possui parte das cotas do capital em uma organização pode ser obrigado a informar os rendimentos



A Receita Federal impõe algumas regras para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF). E quem possui sociedade em uma empresa deve estar atento se está obrigado ou não a realizar a declaração.

Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), lembra que, no passado, era necessário que o contribuinte declarasse o IR por ser sócio de empresa. “O banco de dados da Receita era grande e muitas pessoas não davam baixa quando alguém falecia, por exemplo. Por isso, o Fisco exigia que os sócios fizessem a declaração para validar, rastrear e cruzar os dados para manter os cadastros de pessoas físicas (CPFs) ativos”, explica.

“Muita gente acha que, por fazer parte das cotas do capital da empresa, é obrigado a declarar. O que o contribuinte precisa mesmo é avaliar se ele se encaixa aos requisitos, independentemente de ser sócio ou não de uma organização”, recomenda Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP).

Estão obrigados a declarar o IRPF 2018 os contribuintes que obtiveram renda anual tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2017; os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; os que apuraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; os que tinham, até 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; os que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros; e os que passaram à condição de residente no Brasil.

O GBrasil realiza até o fim deste mês uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

Veja também

IRPF 2018: tabela fica sem reajuste novamente

IRPF 2018: como se faz o câmbio de receitas recebidas fora do Brasil?

IRPF 2018: como evitar a bitributação?

IRPF 2018: início da declaração começa nesta quinta-feira (1º)

IRPF 2018: declarantes devem informar CPF dos dependentes a partir de oito anos de idade

IRPF 2018: como declarar filhos dependentes de pais separados?

IRPF 2018: como informar despesas médicas que são dedutíveis?

IRPF 2018: saiba como declarar auxílio-doença

IRPF 2018: Quais remessas para o exterior são isentas?

ARTIGO - Imóvel recebido em herança ou doação merece atenção especial na declaração de Imposto de Renda

IRPF 2018: cônjuges devem elaborar declaração conjunta ou separada?

IRPF 2018: conheça as novidades para a declaração de bens

IRPF 2018: como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Newsletter

Rua Clodomiro Amazonas, 1435
São Paulo - SP - 04537-012
e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br
Tel: (11) 3814-8436
veja o mapa