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04/04/2018 - IRPF 2018: sócio de empresa deve declarar?
Quem possui parte das cotas do capital em uma organização pode ser obrigado a informar os rendimentos
A Receita Federal impõe algumas regras para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF). E quem possui sociedade em uma empresa deve estar atento se está obrigado ou não a realizar a declaração.
Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), lembra que, no passado, era necessário que o contribuinte declarasse o IR por ser sócio de empresa. “O banco de dados da Receita era grande e muitas pessoas não davam baixa quando alguém falecia, por exemplo. Por isso, o Fisco exigia que os sócios fizessem a declaração para validar, rastrear e cruzar os dados para manter os cadastros de pessoas físicas (CPFs) ativos”, explica.
“Muita gente acha que, por fazer parte das cotas do capital da empresa, é obrigado a declarar. O que o contribuinte precisa mesmo é avaliar se ele se encaixa aos requisitos, independentemente de ser sócio ou não de uma organização”, recomenda Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP).
Estão obrigados a declarar o IRPF 2018 os contribuintes que obtiveram renda anual tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2017; os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; os que apuraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; os que tinham, até 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; os que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros; e os que passaram à condição de residente no Brasil.
O GBrasil realiza até o fim deste mês uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!
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Estão obrigados a declarar o IRPF 2018 os contribuintes que obtiveram renda anual tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2017; os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; os que apuraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; os que tinham, até 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; os que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros; e os que passaram à condição de residente no Brasil.
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