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10/04/2018 - Lei de falências e recuperação de empresas ganha força no Brasil

Pedidos de recuperação judicial aumentaram em decorrência da crise econômica e da Operação Lava Jato



Editada em 2005, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n.º 11.101) é considerada por especialistas como um avanço em relação à Lei das Concordatas. Com o objetivo de reerguer empresas endividadas por meio de acordos com seus credores, a lei ganhou força em decorrência da crise econômica e da Operação Lava Jato.

Embora não ofereça restrições quanto ao porte das empresas, ela tem sido mais eficiente no caso das grandes companhias, que têm tempo hábil para renegociar suas dívidas e arcar com os custos de um processo que chega a durar dois anos.

Segundo dados coletados pela Serasa Experian, desde 2005, 9.632 empresas ingressaram com pedido de recuperação judicial (RJ). Em 2017, foram 1,42 mil pedidos, o que representou um recuo de 23% ante o recorde histórico de 2016, que registrou 1.863 casos. “Os números ainda são preocupantes. É como uma febre de 42º que regrediu para 40º”, afirma o economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Embora a recessão tenha atingido a economia indistintamente, os efeitos foram mais intensos entre as micros e pequenas empresas, que representaram 61% das ocorrências em 2017. “Em um processo de insolvência, elas ficam muito vulneráveis, por causa da falta de alternativas para buscar crédito e renegociar suas dívidas. A maioria das micros e pequenas entram com pedido quando estão em situação pré-falimentar. Outras, fecham as portas antes mesmo de pedir recuperação”, afirma Rabi. Segundo o economista, estudo realizado entre 2005 e 2014 revelou que 77% das empresas que pedem recuperação judicial não conseguem cumprir suas obrigações com os credores, ou seja, o juiz decreta a falência da companhia.

Requerer um pedido de recuperação judicial exige reservas financeiras que muitas vezes não estão disponíveis. “Há quatro agentes fundamentais ao longo do processo: o escritório de contabilidade, que presta contas ao juiz; a assessoria jurídica especializada; uma consultoria para elaboração do plano a ser apresentado aos credores; e a figura do administrador judicial, que é designado pelo juiz para acompanhamento do processo”, explica o diretor-executivo da Contac Contabilidade (GBrasil | Goiânia – GO), Anderson Gonzaga Pedrosa, que chegou a atender cinco clientes em recuperação judicial simultaneamente. “É um processo caro, recomendado apenas no caso de empresas que tenham dívidas acima de R$ 2 milhões”, orienta.

O rito processual de um pedido de recuperação judicial obedece a algumas etapas preliminares, como o pedido oficial ao juiz e o plano de recuperação judicial aos credores em assembleia geral, que antecedem a concessão do juiz.

Esse é um período de reestruturação da empresa, normalmente marcado por cortes de despesas, enxugamento de pessoal e venda de ativos. Além disso, é necessária muita atenção, pois qualquer descuido no pagamento dos credores pode resultar em um pedido de falência por parte do magistrado.

Confira a matéria completa sobre recuperação judicial na página 17 da revista Gestão Empresarial nº 42.

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