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11/04/2018 - IRPF 2018: como os autônomos devem declarar?

Declaração do profissional liberal é obrigatória dependendo da soma de rendimentos recebidos



O trabalhador autônomo ou profissional liberal, como advogado, dentista, engenheiro e outros, que exercem atividades para terceiros ou em um negócio próprio pertence a uma categoria que cresce consideravelmente no Brasil. De acordo com os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2017, o número de trabalhadores por conta própria com CNPJ cresceu 39% entre 2012 e 2016.

Para ficar em dia com o Fisco, o profissional liberal deve realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) se a soma dos rendimentos recebidos de pessoas físicas no ano-base 2017 for superior a R$ 28.559,70. “Se esses valores se enquadrarem na tabela mínima de Imposto de Renda (a partir de R$ 1.903,98), o contribuinte deve recolher mensalmente o valor do imposto, sendo taxado no mínimo em 7,5%, via carnê-leão”, explica Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).

Os lançamentos dos rendimentos são realizados em quadro próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas na declaração. “A Receita Federal tem efetuado cruzamentos dos valores recebidos de pessoas físicas pelos autônomos com a contribuição previdenciária paga, mediante a verificação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Programa de Integração Social (PIS). Pelo fato de o autônomo ser considerado um contribuinte obrigatório, não se trata de algo opcional, conforme o artigo 12, da Lei n.º 8.212/1991”, ressalta Rider Rodrigues Pontes, diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES).

Além disso, alguns profissionais, como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, advogados, psicólogos e corretores de imóveis precisam informar o número de registro profissional, bem como a identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. 

Para evitar cair na malha fina, Dolores alerta que o autônomo deve analisar se está enquadrado na tabela do IR. “É necessário certo cuidado, pois alguns contribuintes que antes eram isentos agora podem estar na condição de declaração obrigatória”. Pontes acrescenta mais uma precaução: “É imprescindível manter os registros em Livro Caixa com a perfeita identificação do tomador de serviço, pois a Receita está preparada para realizar vários tipos de cruzamentos e rastreamentos para alcançar o contribuinte ‘desatento’ com sua prestação de contas ao Leão”, conclui.

O GBrasil realiza até o fim deste mês uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

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