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16/04/2018 - IRPF 2018: como declarar compra e venda de ações?
As movimentações na Bolsa de Valores devem ser informadas no Imposto de Renda
Consideradas bens móveis, as ações na Bolsa de Valores precisam ser declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF). Toda e qualquer movimentação realizada durante 2017, como compra e/ou venda, devem constar na ficha “Bens e Direitos”.
É importante ressaltar que as ações lançadas na declaração devem ser pelo valor de aquisição, e não pelo de mercado. Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), mostra um exemplo de movimentação: “Se o contribuinte comprou ações da Petrobras pelo valor de R$ 5 mil e, depois, vendeu por R$ 40 mil no ano passado, ele obteve um ganho de capital de R$ 35 mil. Com isso, o imposto de renda sobre esse ganho deve ser apurado no momento em que o rendimento foi para o contribuinte, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao de transação. Por ter tido um ganho, é necessário informar na declaração do IRPF como rendimentos com tributação exclusiva.”
Criptomoedas
As criptomoedas, mais conhecidas como moedas virtuais ou digitais, têm atraído a atenção de investidores no mundo todo, inclusive no Brasil. Embora a moeda digital não seja regulamentada no País, a Receita Federal se manifestou ao reconhecê-la como um ativo tributável.
Assim, os contribuintes que adquiriram algum tipo de criptomoeda devem incluí-lo na declaração na ficha “Bens e Direitos”. “Embora a Receita ainda não tenha como rastrear essas operações, em caso de ganho a alíquota, em princípio, permanece igual a outros ganhos em ações (15%). Se apurar lucro, é melhor pagar agora para não se deparar com alguma dívida com o Fisco daqui a alguns anos”, recomenda Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR). O valor líquido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O GBrasil realiza até o fim de abril uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!
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É importante ressaltar que as ações lançadas na declaração devem ser pelo valor de aquisição, e não pelo de mercado. Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), mostra um exemplo de movimentação: “Se o contribuinte comprou ações da Petrobras pelo valor de R$ 5 mil e, depois, vendeu por R$ 40 mil no ano passado, ele obteve um ganho de capital de R$ 35 mil. Com isso, o imposto de renda sobre esse ganho deve ser apurado no momento em que o rendimento foi para o contribuinte, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao de transação. Por ter tido um ganho, é necessário informar na declaração do IRPF como rendimentos com tributação exclusiva.”
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