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18/04/2018 - IRPF 2018: quem é MEI precisa declarar?
Microempreendedor individual exerce dois papéis para a Receita Federal e deve informar se seus rendimentos são isentos ou tributáveis
Atualmente, o Brasil tem mais de 6,7 milhões de empreendedores formalizados como microempreendedores individuais (MEI), segundo o balanço divulgado em abril deste ano no Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Esses microempreendimentos tiveram um faturamento máximo de R$ 60 mil em 2017 – uma média de R$ 5 mil/mês.
Para a Receita Federal, esse tipo de contribuinte exerce os papéis de pessoa jurídica e pessoa física. Como empresário, ele precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-Simei) até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano, e realizar os pagamentos mensais da DAS.
Já como pessoa física, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF), como qualquer outro contribuinte, se tiver rendimento tributável bruto igual ou acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos com soma superior a R$ 40 mil; e/ou bens móveis e imóveis no valor total igual ou acima de R$ 300 mil.
De acordo com Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), o microempreendedor individual tem de declarar a parcela isenta no IRPF e, se for o caso, a tributável de seus rendimentos, sempre obedecendo aos limites de sua atividade profissional. “Cada uma possui um porcentual de isenção que é atribuído ao lucro do MEI em relação à renda, sendo de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral”, detalha.
Por isso, o MEI precisa, antes de tudo, calcular o seu faturamento para saber quanto do total de rendimento dele no ano anterior é considerado isento e o que é tributável. “Às vezes, o rendimento de um microempreendedor até fica abaixo, mas por ele ter um imóvel como renda, por exemplo, ao fazer a soma se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda”, comenta Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP).
A pessoa física deve informar na declaração o que é tributável na ficha de “rendimento tributável”, incluindo o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e a outra parte, na ficha de rendimento isento no campo de “rendimento de sócio ou titular de microempresa, empresa de pequeno porte, optante pelo Simples”. “O MEI se torna praticamente obrigado a declarar o IRPF em virtude do lucro isento e efetivo”, esclarece Dolores.
O GBrasil realiza até o fim de abril uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!
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De acordo com Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), o microempreendedor individual tem de declarar a parcela isenta no IRPF e, se for o caso, a tributável de seus rendimentos, sempre obedecendo aos limites de sua atividade profissional. “Cada uma possui um porcentual de isenção que é atribuído ao lucro do MEI em relação à renda, sendo de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral”, detalha.
Por isso, o MEI precisa, antes de tudo, calcular o seu faturamento para saber quanto do total de rendimento dele no ano anterior é considerado isento e o que é tributável. “Às vezes, o rendimento de um microempreendedor até fica abaixo, mas por ele ter um imóvel como renda, por exemplo, ao fazer a soma se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda”, comenta Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP).
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