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25/04/2018 - IRPF 2018: como declarar os rendimentos recebidos acumuladamente?
Valores acumulados recebidos a título de aposentadorias, pensões, salários e outros devem ser informados em ficha específica na declaração
Os contribuintes que receberam rendimentos acumuladamente até 31 de dezembro de 2017, geralmente referentes a aposentadorias, pensões e salários, devem declará-los no Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF).
O diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), Renato Toigo, cita um exemplo de rendimento acumulado: “Um trabalhador entra na Justiça para reclamar do valor de uma aposentadoria que não foi bem calculada. Após o trânsito em julgado, o valor a receber é de R$ 50 mil, referente a quatro anos em que ele teria direito a ganhar pouco mais de R$ 1 mil por mês durante esse período”.
O diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), Renato Toigo, cita um exemplo de rendimento acumulado: “Um trabalhador entra na Justiça para reclamar do valor de uma aposentadoria que não foi bem calculada. Após o trânsito em julgado, o valor a receber é de R$ 50 mil, referente a quatro anos em que ele teria direito a ganhar pouco mais de R$ 1 mil por mês durante esse período”.
Para informar esse tipo de ganho, há uma ficha específica chamada “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. “O contribuinte deve informar os dados da fonte pagadora, o total recebido e a quantos meses se refere, se houve retenção na fonte relativa a imposto, previdência ou pensão. Além disso, deve escolher, na declaração, a forma de recolhimento: se será no ajuste ou exclusivo na fonte”, explica a diretora-executiva da Rui Cadete Consultores e Auditores (GBrasil | Natal – RN), Karina Dias.
O “ajuste anual” se refere ao valor somado aos rendimentos tributáveis, enquanto que “exclusivo na fonte” se aplica a uma fórmula para cobrar o tributo no momento do recebimento dos valores.
O “ajuste anual” se refere ao valor somado aos rendimentos tributáveis, enquanto que “exclusivo na fonte” se aplica a uma fórmula para cobrar o tributo no momento do recebimento dos valores.
Todas as informações precisam estar de acordo com o comprovante de rendimento fornecido pela fonte pagadora, porque serão cruzadas pela Receita Federal.
Últimos dias para entrega da declaração
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis brutos, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, têm bens no valor total igual ou superior a R$ 300 mil ou possuem rendimentos em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 devem apresentar sua declaração de IRPF 2018, referente ao exercício de 2017, até às 23h59 da próxima segunda-feira (30).
De acordo com a Receita Federal, 14,8 milhões de contribuintes entregaram a declaração até sexta-feira (20). A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes informem ao Leão os rendimentos referentes a 2017.
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