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02/05/2018 - IRPF 2018: prazo de entrega acabou, mas ainda é possível retificar sua declaração

Alterações para corrigir ou acrescentar dados podem ser feitas em até cinco anos


Sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) foi feita com toda a atenção e entregue dentro do prazo, que terminou em 30 de abril. Acontece que só agora, algum tempo depois de ter cumprido a obrigação fiscal, você lembrou de algo que deveria ter sido informado no documento, e no entanto, não foi. O que fazer?

Saiba que é possível retificá-la, corrigindo erros ou acrescentando dados que foram deixados de fora, como explica o presidente do GBrasil, Julio Linuesa, (Orcose Contabilidade | São Paulo - SP). "A declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, dentro de cinco anos. Após esse prazo, ela prescreve", afirma.
 
"Você pode retificar dados pessoais, como data de nascimento ou alteração de endereço, por exemplo. É possível ainda complementar dados que ficaram de fora por esquecimento, como informes de rendimentos, bens e transações realizadas no ano base – venda de carro, de imóvel etc",  enumera o presidente do GBrasil.
 
"Qualquer erro é passível de retificação", afirma a diretora da EACO Consultoria (GBrasil | Curitiba-PR), Dolores Biasi Locatelli. "E não há nenhuma multa para o contribuinte que precisar alterar os dados incorretos de sua declaração", acrescenta.
 
Opção tributária não pode ser alterada
 
A exceção do que pode ser modificado após o prazo final de entrega do IRPF é a opção tributária selecionada pelo contribuinte entre as duas modalidades: deduções legais ou desconto simplificado.
 
“Na opção pelas deduções legais, o contribuinte desconta de sua renda tributável gastos como escola, médico, dentista, dependentes e outros. Já na opção pelo desconto simplificado, o que você deduz é o valor correspondente a 20% sobre os rendimentos tributáveis,  até o limite de R$ 16.754,84", explica Julio Linuesa.
 
Mas qual o motivo dessa regra? "O contribuinte não pode mudar o formulário porque não pode reduzir imposto a pagar", esclarece Dolores.
 
Se retificar minha declaração, a data de restituição muda?
 
Para a Receita Federal, a declaração retificadora substitui de forma integral o documento apresentado originalmente. Isso significa que o Fisco passa a considerar a data da retificação para a contagem do prazo de restituição.
 
"Para fins de priorização no pagamento das restituições, será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da declaração retificadora, e não a da apresentação da declaração original", explica a Receita Federal, em seu site oficial. 
 
Notificação recebida, retificação proibida
 
Após o dia 30 de abril, o sistema da Receita Federal começa o cruzamento de dados para verificar o teor das declarações entregues pelos contribuintes.
 
"Cruzamento direto é rapidinho: entre 30 e 60 dias já começam a aparecer pendências", alerta o presidente do GBrasil, Julio Linuesa. 
 
Se um problema na declaração for identificado, a Receita pode notificar o contribuinte. É a famosa – e temida – malha fina. A partir daí, os dados da declaração não podem mais ser alterados. 
 
"A declaração retificadora pode ser realizada desde que não exista uma notificação da Receita Federal exigindo documentos por alguma irregularidade", afirma Linuesa. "Não necessariamente é multa, autuação ou coisa similar, mas você pode receber uma notificação, apenas por incoerência no cruzamento de dados e isto ser plenamente justificável junto à Receita Federal"
 
Não há um aviso da Receita, anterior à notificação. para que o contribuinte tenha tempo de corrigir sua declaração, mas é possível ver se há algo errado com ela pela internet, por meio do e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
"Qual é o melhor conselho que a gente pode dar? Não basta declarar. Depois de entregar, procure fazer o acompanhamento de sua declaração", ensina Julio Linuesa.
 
Para ajudar você em relação à fase pós-declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018, na próxima semana o site do GBrasil vai falar mais sobre o acompanhamento do documento. 

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