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07/05/2018 - Consultoria: entenda quando a compensação de tributos pode ser aplicada
Diretor-executivo da Rui Cadete, Daniel Carvalho, explica detalhes sobre o mecanismo de pagamento de impostos
A compensação de tributos é uma operação na qual o contribuinte pode liquidar uma cobrança de imposto com algum crédito que possua na Receita Federal.
Esse tipo de crédito surge, por exemplo, quando o imposto pago por uma empresa ao Fisco supera o valor que realmente era devido.
Na entrevista a seguir, o diretor-executivo da Rui Cadete Consultores (GBrasil | Natal-RN), Daniel Carvalho, explica detalhadamente como funciona a compensação de tributos e quando esse mecanismo pode ser utilizado.
Em linhas gerais, o que é a compensação de tributos e quando se aplica?
Essa operação segue os mesmos princípios da compensação civil, expressos no Código Civil quando este trata da extinção de dívidas entre duas partes que apresentam créditos recíprocos com o intuito de se evitar a circulação inútil de moeda. É simples: digamos que a parte A tenha uma dívida de R$ 1 mil com a parte B, de quem tem que receber um pagamento de R$ 500. Recorrendo à compensação civil, afirma um acordo segundo o qual o crédito que tem com B abate parte do débito, restando pagar apenas a outra metade.
O mesmo mecanismo é transposto para operações de compensação de tributos, pelas quais um contribuinte pode liquidar uma cobrança de imposto mediante um crédito pré-existente no Fisco. Tal crédito pode ser decorrente de pagamento indevido, pagamento a maior ou saldo negativo. Este último caso ocorre quando a empresa possui mais retenção de imposto sobre suas receitas do que o tributo realmente devido por ela.
É uma forma de se evitar perdas e atrasos de pagamentos, que precisa ser feita à luz de regulamentação própria. Na esfera federal, as regras são dadas pela Instrução Normativa n.º 1717/2017. No âmbito de Estados, Distrito Federal e municípios, deve-se seguir normas específicas editadas por esses.
Como a empresa detecta a possibilidade de fazer essa operação? A compensação só pode ser feita com impostos de mesma espécie?
A empresa pode descobrir o crédito por intermédio de uma auditoria ou até mesmo na apuração normal. A operação é feita por um pedido de compensação ou até mesmo dentro da próxima apuração, dependendo do tipo de crédito levantado. Não é necessário que os tributos sejam da mesma espécie para serem compensados, mas devem pertencer à mesma esfera – ou seja, compensam-se impostos federais com federais, estaduais com estaduais e municipais com municipais. A título de exemplo, digamos que a empresa tenha um crédito de IRPJ. Ela poderá usá-lo para pagar um débito do Cofins, por exemplo, mas nunca um débito de ICMS.
É possível fazer a transferência de créditos tributários de uma empresa para outra que tenha débitos com o Fisco?
Sim. Essa transferência pode ocorrer em todas as esferas: federal, estadual e municipal. E tal operação pode ser feita mesmo entre empresas que não possuam ligação, ou seja, não precisam ser dos mesmos donos. Um exemplo: a empresa A tem um crédito de R$ 1 mil de IRPJ e o transfere para que a empresa B quite um débito de Cofins de mesmo valor. Nessa transação, a empresa B repassa para a empresa A o equivalente em dinheiro a 90% do crédito que esta tinha com o Fisco (R$ 900). A vantagem para a que transferiu o crédito é receber esse valor em dinheiro mais rapidamente, pois, em geral, o Fisco tem o prazo de cinco anos para fazer a restituição. Alguns cuidados devem ser observados: antes de fazer a transação, é necessário analisar a legislação específica do crédito a ser transferido para poder verificar a sua autenticidade e o ato que o autoriza.
Qual o momento indicado/ideal para fazer a compensação?
Após o reconhecimento do crédito pelo órgão responsável pelo tributo, pois existe a garantia da sua existência.
Minha empresa corre que tipo de risco ao entrar com uma ação de questionamento de tributos federais? Quanto tempo leva para ser julgada?
As ações de questionamento de tributos federais têm o prazo de até cinco anos para serem analisadas. O contribuinte precisa avaliar de forma criteriosa esse questionamento e ter certeza de que será bem-sucedido, pois em caso de decisão negativa, terá de pagar o tributo questionado corrigido de juros e multa até a data da quitação.
A compensação de tributos é uma operação na qual o contribuinte pode liquidar uma cobrança de imposto com algum crédito que possua na Receita Federal.
Esse tipo de crédito surge, por exemplo, quando o imposto pago por uma empresa ao Fisco supera o valor que realmente era devido.
Na entrevista a seguir, o diretor-executivo da Rui Cadete Consultores (GBrasil | Natal-RN), Daniel Carvalho, explica detalhadamente como funciona a compensação de tributos e quando esse mecanismo pode ser utilizado.
Em linhas gerais, o que é a compensação de tributos e quando se aplica?
Essa operação segue os mesmos princípios da compensação civil, expressos no Código Civil quando este trata da extinção de dívidas entre duas partes que apresentam créditos recíprocos com o intuito de se evitar a circulação inútil de moeda. É simples: digamos que a parte A tenha uma dívida de R$ 1 mil com a parte B, de quem tem que receber um pagamento de R$ 500. Recorrendo à compensação civil, afirma um acordo segundo o qual o crédito que tem com B abate parte do débito, restando pagar apenas a outra metade.
O mesmo mecanismo é transposto para operações de compensação de tributos, pelas quais um contribuinte pode liquidar uma cobrança de imposto mediante um crédito pré-existente no Fisco. Tal crédito pode ser decorrente de pagamento indevido, pagamento a maior ou saldo negativo. Este último caso ocorre quando a empresa possui mais retenção de imposto sobre suas receitas do que o tributo realmente devido por ela.
É uma forma de se evitar perdas e atrasos de pagamentos, que precisa ser feita à luz de regulamentação própria. Na esfera federal, as regras são dadas pela Instrução Normativa n.º 1717/2017. No âmbito de Estados, Distrito Federal e municípios, deve-se seguir normas específicas editadas por esses.
Como a empresa detecta a possibilidade de fazer essa operação? A compensação só pode ser feita com impostos de mesma espécie?
A empresa pode descobrir o crédito por intermédio de uma auditoria ou até mesmo na apuração normal. A operação é feita por um pedido de compensação ou até mesmo dentro da próxima apuração, dependendo do tipo de crédito levantado. Não é necessário que os tributos sejam da mesma espécie para serem compensados, mas devem pertencer à mesma esfera – ou seja, compensam-se impostos federais com federais, estaduais com estaduais e municipais com municipais. A título de exemplo, digamos que a empresa tenha um crédito de IRPJ. Ela poderá usá-lo para pagar um débito do Cofins, por exemplo, mas nunca um débito de ICMS.
É possível fazer a transferência de créditos tributários de uma empresa para outra que tenha débitos com o Fisco?
Sim. Essa transferência pode ocorrer em todas as esferas: federal, estadual e municipal. E tal operação pode ser feita mesmo entre empresas que não possuam ligação, ou seja, não precisam ser dos mesmos donos. Um exemplo: a empresa A tem um crédito de R$ 1 mil de IRPJ e o transfere para que a empresa B quite um débito de Cofins de mesmo valor. Nessa transação, a empresa B repassa para a empresa A o equivalente em dinheiro a 90% do crédito que esta tinha com o Fisco (R$ 900). A vantagem para a que transferiu o crédito é receber esse valor em dinheiro mais rapidamente, pois, em geral, o Fisco tem o prazo de cinco anos para fazer a restituição. Alguns cuidados devem ser observados: antes de fazer a transação, é necessário analisar a legislação específica do crédito a ser transferido para poder verificar a sua autenticidade e o ato que o autoriza.
Qual o momento indicado/ideal para fazer a compensação?
Após o reconhecimento do crédito pelo órgão responsável pelo tributo, pois existe a garantia da sua existência.
Minha empresa corre que tipo de risco ao entrar com uma ação de questionamento de tributos federais? Quanto tempo leva para ser julgada?
As ações de questionamento de tributos federais têm o prazo de até cinco anos para serem analisadas. O contribuinte precisa avaliar de forma criteriosa esse questionamento e ter certeza de que será bem-sucedido, pois em caso de decisão negativa, terá de pagar o tributo questionado corrigido de juros e multa até a data da quitação.