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30/07/2018 - Novas regras definem mais segurança para dados digitais
Com normas mais rígidas de proteção, marco regulatório europeu provoca mudança nas políticas de privacidade e atinge empresas brasileiras
No fim de maio de 2018, entraram em vigor as regras de privacidade do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation). Embora a medida tenha sido aplicada no Velho Continente, ela deve trazer mais segurança para as informações pessoais de habitantes do mundo todo, inclusive do Brasil.
No fim de maio de 2018, entraram em vigor as regras de privacidade do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation). Embora a medida tenha sido aplicada no Velho Continente, ela deve trazer mais segurança para as informações pessoais de habitantes do mundo todo, inclusive do Brasil.
Segundo o marco regulatório, aprovado em 2016, qualquer companhia ou site que armazene, processe ou compartilhe dados dos europeus – nome, endereço, identificação, endereço de IP, biométricos, de saúde, raciais, étnicos, opiniões políticas e orientação sexual – precisa cumprir as regras do GDPR. Se as empresas coletarem e expuserem tais informações sem consentimento, ficam sujeitas a penalidades. E as multas são pesadas: de 2% a 4% do faturamento global ou de 10 a 20 milhões de euros.
Além disso, o GDPR garante para o usuário o acesso ao que está sendo coletado e para quais finalidades, além de poder solicitar a exclusão das informações pessoais, o chamado “direito ao esquecimento”.
Impacto no Brasil
A advogada Patrícia Peck, há 20 anos atuando com Direito Digital, lembra que “o GDPR vale para os sites que operam cartões de crédito e meios de pagamentos, seguros [de viagem, de saúde, de vida], aplicativos de transporte, turismo, plataformas globais de serviços e e-commerce, mesmo localizados no Brasil e se estiverem vendendo algo para um europeu”.
Um site brasileiro, por exemplo, que rastreie hábitos do visitante europeu pode ser enquadrado. E aqueles aplicativos que pedem acesso à agenda, à galeria de fotos e ao endereço do usuário (quando não precisam de nada disso para funcionar) terão que parar de exigir esses itens ou fundamentar a solicitação.
“Não somos uma ilha, e o Brasil é um mercado importante de soluções e serviços de TI para Europa e Estados Unidos e precisa se adaptar rapidamente a esse novo padrão”, enfatiza o coordenador do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (Abes), Andriei Gutierrez. O País exporta US$ 2 bilhões em produtos e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC) por ano.
Gigantes já estão se adaptando
As redes sociais, grandes alvos do GDPR, já adotaram regras mais rígidas no tratamento de dados pessoais. O Facebook criou um centro de controle para facilitar a atualização das suas configurações, válido também para seus aplicativos Instagram, Messenger e WhatsApp.
O Google informou ter melhorado o “controle e a clareza de dados disponíveis no Minha Conta”, para que as pessoas sejam informadas sobre como e por que tudo é coletado, e que trabalha para cumprir as regras do GDPR há 18 meses, bem antes de a regulação europeia entrar em vigor.
A espanhola Telefônica, cujas operações no Brasil são afetadas pelo regulamento, disse estar “trabalhando intensivamente em processos operacionais internos, produtos e serviços” para se alinhar ao GDPR na gestão de informações de clientes e usuários.
Leia a matéria completa na edição de n.º 43 da revista Gestão Empresarial.