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15/10/2018 - Dicionário de Contabilês: BLOCO K
O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e faz parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação mensal, normalmente relacionada a indústrias, estabelecimentos equiparados a estas e atacadistas.
Nele, são inseridas informações como a quantidade de itens produzidos, o material utilizado, o estoque de mercadorias e as entradas e saídas da empresa. Não são apenas fábricas que devem preencher o Bloco K. Segundo a lei do IPI, um supermercado que produz pães e os acondiciona, por exemplo, também está obrigado a preencher o livro digital.
O bloco foi introduzido na EFD ICMS/IPI para substituir o RCPE modelo 3 (Registro de Controle da Produção e do Estoque). Por causa da complexidade de sua estrutura, tem se tornado obrigatório de forma escalonada, tanto no que se refere aos prazos quanto aos registros.
O bloco foi introduzido na EFD ICMS/IPI para substituir o RCPE modelo 3 (Registro de Controle da Produção e do Estoque). Por causa da complexidade de sua estrutura, tem se tornado obrigatório de forma escalonada, tanto no que se refere aos prazos quanto aos registros.
O Bloco K aumenta o nível de controle do governo sobre as empresas, que consegue acompanhar todo o processo produtivo dos estabelecimentos sem precisar visitá-los. Desse modo, a Receita Federal pode comparar a quantidade produzida com as notas fiscais emitidas, entre outros cruzamentos de dados, e identificar se há incongruências e/ou ilicitude nas informações prestadas.
Veja as informações requeridas no Bloco K:
- Quantidade produzida
- Quantidade de materiais consumidos
- Quantidade produzida em terceiros
- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
- Movimentações internas de estoques que não estejam diretamente relacionados à produção
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
Colaborou para a elaboração deste verbete a gerente de consultoria da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador - BA), Nara Gonçalves Cruz, e o departamento fiscal da DPC - Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP).