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22/11/2018 - Dicionário de Contabilês: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS



Ao investir dinheiro em um negócio, o empreendedor tem direito a ser remunerado pelo investimento que fez. A forma de ser compensado por ter destinado parte de seu capital à empresa é chamada de “lucros ou dividendos”.

A divisão dos lucros é feita entre os sócios, independentemente de trabalharem ou não na empresa, e é definida pelo contrato social, no qual estão relacionadas as cotas dos investidores e a forma com que cada um será remunerado. Normalmente, os sócios recebem de acordo com a porcentagem que possuem na empresa. Um exemplo: se o capital social for de R$ 500 mil, e um dos empresários que faz parte da sociedade tiver investido R$ 350 mil, ele terá direito a receber uma parte dos lucros equivalente à sua participação, ou seja, 70%. Há outras maneiras de realizar a distribuição, mas um sócio nunca pode receber sozinho 100% dos lucros.

A periodicidade com que os lucros serão distribuídos também é definida em contrato social. Se for mensal, as empresas devem fazer a demonstração de resultados do exercício (DRE) e o balanço patrimonial com a mesma frequência.

Uma empresa em débito tributário com a União está proibida de distribuir lucros. Caso descumpra a lei, pode receber uma multa equivalente a 50% das importâncias distribuídas, tanto para a pessoa jurídica quanto para os diretores.

Lucros em vez de pró-labore?

Como não há incidência de encargos para a Previdência Social nem para o Imposto de Renda sobre os lucros recebidos, muitas empresas retribuem sócios que trabalham na organização com lucros, em detrimento do pró-labore – o que é um erro. 

A remuneração destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, é prevista no regulamento da Previdência Social, que determina que o encargo da empresa é de 20%. Em caso de fiscalização da Receita Federal, se não houver discriminação clara entre a remuneração do trabalho e a do capital, a incidência do imposto será sobre o total pago, mesmo que este seja justificado como antecipação de lucros. Se pensarmos que o imposto de renda para o beneficiário pode ter uma alíquota de até 27,5%, os encargos – por não ser clara a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros – podem alcançar 47,5% do total recebido.

Além disso, se for demonstrado, por meio dos balancetes mensais, que os lucros foram inferiores ao valor distribuído entre os sócios, a diferença é considerada remuneração.

É recomendável também que haja coerência em relação à remuneração do pró-labore em proporção a trabalho, dedicação e gerenciamento da empresa, já que um valor incompatível com os salários do mercado também pode ser considerado ilegal.

As multas aplicadas pela Receita Federal são pesadas: 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou quando esta for inexata. Se ficar comprovada que a omissão foi dolosa, a penalidade pode chegar a 150%.

* Com a colaboração do diretor da Unicon (GBrasil – Vitória – ES), Rider Pontes.

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