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03/12/2018 - Dicionário de Contabilês: REGIME TRIBUTÁRIO
Regime tributário é a forma como a cobrança de tributos federais sobre uma pessoa jurídica é definida. Há regras e estudos que ajudam a definir qual a forma mais econômica de tributação para o negócio.
Existem quatro diferentes regimes tributários no Brasil, a saber: lucro real, lucro arbitrado, lucro presumido e Simples.
Para definir o regime tributário mais adequado, é necessário que um contador habilitado faça um planejamento tributário, que leva em conta a atividade, o faturamento, os custos e as despesas da empresa. Há algumas atividades que são vedadas para determinados regimes, enquanto outras são obrigadas a apurar os impostos pelo lucro real.
Além dos cálculos e estudos mencionados acima, a opção deve ser realizada no início de cada exercício fiscal, ficando válida pelo ano todo.
Entenda algumas particularidades sobre os diferentes tipos de regimes tributários:
Lucro real
O valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado sobre o lucro líquido do período, apurado através da escrituração contábil. Se a empresa apurar prejuízo em sua contabilidade, não haverá IR nem CSLL a pagar. É obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, assim como organizações financeiras e multinacionais, entre outras.
Lucro Arbitrado
O lucro arbitrado é calculado mediante a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa. Sobre este lucro apura-se o valor IR e a CSLL a pagar. Constitui-se em opção para aquelas empresas obrigadas a fazer sua tributação pelo lucro real, mas que, por qualquer motivo, não conseguem realizar uma escrituração contábil fidedigna.
Lucro presumido
O lucro presumido é obtido pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa. Sobre este lucro apura-se o valor do IR e da CSLL a pagar. Pode ser considerada uma forma simplificada de tributação. É utilizado por pessoas jurídicas que não estejam obrigadas ao lucro real e que faturem até R$ 78 milhões anualmente e os percentuais para apuração do lucro são inferiores aos do lucro arbitrado.
Simples
É a forma menos complexa de apurar tributos, pois reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O valor dos tributos é calculado com base na receita bruta, mediante a aplicação de alíquota prevista em lei. Pode ser utilizado por empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. O microempreendedor individual (MEI), que tem um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil por ano, também faz parte do Simples.
*Elaborado com a colaboração do diretor da D.Duwe Contabilidade (GBrasil | RO), Ronaldo Hella, do diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | CE), Pedro Coelho, e do diretor da Toigo Contadores, Renato Toigo.