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11/12/2018 - Dicionário de Contabilês: Lucro Real
Regra mais abrangente para a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o lucro real pode ser usado por qualquer tipo de pessoa jurídica.
É obrigatório, porém, para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, assim como organizações financeiras, multinacionais e organizações com ações negociadas na Bolsa de Valores. A exigência foi criada para que a Receita Federal tenha mais controle de empresas de interesse nacional.
O lucro real é calculado sobre o resultado contábil do período de apuração, ao qual têm de ser adicionadas as despesas que não são dedutíveis e excluídas as receitas não tributadas e as compensações de prejuízos fiscais anteriores.
Há três maneiras de apurar os impostos no lucro real: trimestralmente, anualmente ou por estimativa – nesta última opção, os tributos devidos são apurados com base na receita bruta mensal.
A grande vantagem na escolha do lucro real é que, se a empresa apresentar prejuízo em sua contabilidade, não pagará o IRPJ nem a CSLL – em alguns casos, é possível inclusive compensar prejuízos fiscais. Além disso, há a possibilidade de dedução dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, que é pago aos sócios.
Por outro lado, por causa da necessidade de balancetes periódicos e do aumento de obrigações legais, a burocracia desse regime tributário é maior. Para atender às exigências, as empresas devem estar preparadas e estruturadas administrativa e tecnologicamente, com softwares de gestão adequados e uma assessoria contábil apta a fazer um planejamento tributário adequado.
*Com a colaboração de Maurício Prado, da Organização Contábil Prado (GBrasil | AC); Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade (GBrasil | SP); Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (GBrasil | RS); e Volmar Scalco, diretor da Contabilidade Scalco (GBrasil | MT)